10 dicas antes de aderir ao REFIM de Uberlândia
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira
- Jun 24
- 2 min read
Atenção: o REFIM 2025 já está valendo!

Se você tem dívidas com o Município de Uberlândia (como IPTU, ISS ou taxas do DMAE), pode conseguir descontos de até 100% em juros e multas. Mas antes de aderir, veja essas 10 dicas importantes:
1. Confira se sua dívida é realmente válida
Evite pagar o que você não deve. Há casos de prescrição, valores incorretos ou erros cadastrais que podem ser questionados antes de aderir.
2. Saiba que a adesão é uma confissão irretratável
Ao aderir ao REFIM, você abre mão de recorrer judicialmente e reconhece a dívida. Por isso, revise tudo antes de assinar.
3. Analise qual tipo de parcelamento é mais vantajoso
Pagamentos à vista têm descontos maiores. Em até 60 dias, o desconto pode ser de 100% nos juros e multas. Já parcelamentos longos têm descontos reduzidos.
4. Verifique se sua dívida é com o DMAE
Alguns benefícios não se aplicam a débitos do DMAE. Outros, como parcelamento, seguem regras próprias — inclusive valor mínimo da parcela.
5. Veja se sua dívida é inferior a R$ 10 mil
Se o valor principal for menor que R$ 10.000,00 (e vencido até 2014), os descontos podem chegar a 90% do total da dívida — é um super benefício que muita gente não percebe.
6. Simule o valor das parcelas
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 (pessoa física) ou R$ 200 (pessoa jurídica). E parcelas em atraso perdem o benefício após 60 dias.
7. Você pode incluir parcelamentos anteriores
Se já tinha um acordo de parcelamento, pode cancelar o antigo e fazer um novo, com os descontos do REFIM — desde que inclua todos os débitos.
8. Considere se a execução fiscal já começou
Se você já foi citado judicialmente, a adesão pode suspender a execução, evitar bloqueios e até cancelar protestos — mas nem sempre vale a pena sem antes revisar o processo.
9. Use a adesão como oportunidade de regularização completa
Você deve incluir todos os débitos em seu nome. Não é possível aderir parcialmente.
10. Peça ajuda profissional
A adesão é simples, mas as implicações jurídicas não. Um advogado tributarista pode:
Revisar os valores
Verificar possíveis nulidades
Avaliar se vale mais a pena negociar ou recorrer
📌 O REFIM termina em 10 de dezembro de 2025, mas os maiores descontos só valem nos primeiros 60 dias!
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