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A fazenda cresceu depois da separação: isso entra na partilha?

Na vida rural, o patrimônio de uma família nem sempre está em imóveis ou contas bancárias — muitas vezes está no curral: cavalos, vacas leiteiras, gado de corte, touros de reprodução, bezerros em crescimento.



Quando o casamento chega ao fim, muitos casais produtores rurais se perguntam: “E a evolução do rebanho depois da separação? Entra na partilha?”


A resposta não é automática. E um erro comum é não pedir isso do jeito certo no processo de divórcio.


⚖️ A regra da comunhão parcial de bens

No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha — inclusive semoventes, como gado e cavalos.

Mas a lei estabelece um marco temporal importante: a separação de corpos (ou separação de fato).

Ou seja, os bens adquiridos depois que o casal se separou, em regra, não são divididos.


⚠️ E a evolução do rebanho? Não entra automaticamente.

Mesmo que o gado tenha se multiplicado após a separação, essa evolução só pode ser incluída na partilha se houver pedido expresso no processo e decisão judicial clara nesse sentido.

🧑‍⚖️ O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que:

❝A sentença que determina a partilha com base nos bens existentes na data da separação de corpos não permite a inclusão posterior da evolução do rebanho.❞(TJMG – Agravo de Instrumento 1.0000.23.070080-9/001)

Isso quer dizer que não adianta discutir a evolução depois, na fase de liquidação, se isso não foi tratado expressamente na sentença de divórcio.


📌 Por que isso é importante?

Imagine que, após a separação, um dos cônjuges ficou com as vacas. Em dois anos, o rebanho dobrou. A produção de leite aumentou. O valor patrimonial cresceu.

Se a sentença apenas mandou dividir os animais que existiam na separação, esse crescimento pertence somente àquele que ficou com os bens — a menos que a outra parte tenha pedido expressamente a inclusão da evolução.

👉 Ou seja: quem quiser discutir isso, precisa pedir logo no processo de divórcio, não depois.


💬 Juridiquês em português claro:

A evolução do rebanho (nascimentos, lucros, aumento de valor) não é automaticamente partilhável e só será incluída se:

✅ Houver pedido claro na petição inicial ou na reconvenção;

✅ O juiz decidir sobre isso na sentença.


Se isso não for feito, a discussão posterior pode ser recusada com base na preclusão ou nos limites do título judicial.


📑 Dica prática para produtores rurais em divórcio:

  1. Liste todos os bens, inclusive os semoventes (gado, cavalos, etc.);

  2. Peça expressamente a partilha da evolução do rebanho, com base em dados de crescimento (IMA, notas, produção);

  3. Guarde provas de que houve aumento patrimonial (registro de nascimento de bezerros, produção de leite, venda de animais);

  4. Contrate uma equipe jurídica que entenda de patrimônio rural.


🤝 Precisa de apoio?

Aqui no escritório, atuamos com produtores rurais em processos de partilha, inclusive com atenção técnica à evolução de rebanhos e questões de compensação financeira.

Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre o que entra (ou não) na divisão de bens, fale com a gente.

 
 
 

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