A fazenda cresceu depois da separação: isso entra na partilha?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira
- Jun 16
- 2 min read
Na vida rural, o patrimônio de uma família nem sempre está em imóveis ou contas bancárias — muitas vezes está no curral: cavalos, vacas leiteiras, gado de corte, touros de reprodução, bezerros em crescimento.

Quando o casamento chega ao fim, muitos casais produtores rurais se perguntam: “E a evolução do rebanho depois da separação? Entra na partilha?”
A resposta não é automática. E um erro comum é não pedir isso do jeito certo no processo de divórcio.
⚖️ A regra da comunhão parcial de bens
No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha — inclusive semoventes, como gado e cavalos.
Mas a lei estabelece um marco temporal importante: a separação de corpos (ou separação de fato).
Ou seja, os bens adquiridos depois que o casal se separou, em regra, não são divididos.
⚠️ E a evolução do rebanho? Não entra automaticamente.
Mesmo que o gado tenha se multiplicado após a separação, essa evolução só pode ser incluída na partilha se houver pedido expresso no processo e decisão judicial clara nesse sentido.
🧑⚖️ O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que:
❝A sentença que determina a partilha com base nos bens existentes na data da separação de corpos não permite a inclusão posterior da evolução do rebanho.❞(TJMG – Agravo de Instrumento 1.0000.23.070080-9/001)
Isso quer dizer que não adianta discutir a evolução depois, na fase de liquidação, se isso não foi tratado expressamente na sentença de divórcio.
📌 Por que isso é importante?
Imagine que, após a separação, um dos cônjuges ficou com as vacas. Em dois anos, o rebanho dobrou. A produção de leite aumentou. O valor patrimonial cresceu.
Se a sentença apenas mandou dividir os animais que existiam na separação, esse crescimento pertence somente àquele que ficou com os bens — a menos que a outra parte tenha pedido expressamente a inclusão da evolução.
👉 Ou seja: quem quiser discutir isso, precisa pedir logo no processo de divórcio, não depois.
💬 Juridiquês em português claro:
A evolução do rebanho (nascimentos, lucros, aumento de valor) não é automaticamente partilhável e só será incluída se:
✅ Houver pedido claro na petição inicial ou na reconvenção;
✅ O juiz decidir sobre isso na sentença.
Se isso não for feito, a discussão posterior pode ser recusada com base na preclusão ou nos limites do título judicial.
📑 Dica prática para produtores rurais em divórcio:
Liste todos os bens, inclusive os semoventes (gado, cavalos, etc.);
Peça expressamente a partilha da evolução do rebanho, com base em dados de crescimento (IMA, notas, produção);
Guarde provas de que houve aumento patrimonial (registro de nascimento de bezerros, produção de leite, venda de animais);
Contrate uma equipe jurídica que entenda de patrimônio rural.
🤝 Precisa de apoio?
Aqui no escritório, atuamos com produtores rurais em processos de partilha, inclusive com atenção técnica à evolução de rebanhos e questões de compensação financeira.
Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre o que entra (ou não) na divisão de bens, fale com a gente.
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