top of page

Comprar um cavalo exige mais do que paixão: os cuidados jurídicos que evitam prejuízo

Adquirir um cavalo não é como comprar um bem qualquer. Envolve valores altos, questões de registro, sanidade, aptidão para esporte ou reprodução, e até disputas judiciais em caso de vício oculto. Por isso, quem compra — ou vende — cavalos precisa estar atento a cuidados jurídicos essenciais.



1. Contrato por escrito é indispensável

Mesmo entre criadores experientes, ainda há quem compre “na confiança”. O problema aparece quando surgem:

  • Doenças que não foram informadas;

  • Cavalos que não servem para a função prometida;

  • Animais com registro suspenso ou pendente.


Um bom contrato evita esses problemas e define:

  • Valor, forma de pagamento e garantias;

  • Condições de entrega e transporte;

  • Responsabilidades por vícios ocultos;

  • Multa por inadimplemento;

  • Direito de troca ou devolução.


2. Exame veterinário é obrigatório — e deve constar no contrato

O laudo veterinário pré-compra é essencial. Ele deve ser anexado ao contrato e servir de prova de que o comprador teve acesso às condições clínicas do animal. Sem isso, a discussão judicial fica mais complexa.


3. Cuidado com leilões e negócios online

Compras feitas em leilões (presenciais ou virtuais) exigem atenção redobrada. Leia o regulamento do leilão, observe se há cláusulas de isenção de responsabilidade e sempre solicite o catálogo com as informações do animal — e salve cópia.


4. Documentação e registro genealógico

A compra de animais registrados exige a transferência oficial nos órgãos competentes (como ABCCMM, ABCPampa, ABQM etc.). A ausência de regularização pode gerar perda de valor do animal ou impossibilidade de participação em eventos.


5. O que fazer se houver problema?

Se após a compra o cavalo apresentar doenças preexistentes, infertilidade ou qualquer outro problema grave, o comprador poderá:

  • Pedir abatimento no preço;

  • Pedir a devolução do valor e desfazimento do negócio;

  • Exigir indenização por danos materiais e morais, se aplicável.


Esses direitos estão amparados nos artigos 441 a 446 do Código Civil, e podem ser exercidos dentro de prazos curtos (geralmente 30 dias após a descoberta do vício).


Em negócios com cavalos, a emoção nunca deve substituir a proteção jurídica. Conte com a Advocacia Cerqueira para elaborar seu contrato, acompanhar a negociação e evitar prejuízos.


📞 Fale com a gente e proteja seu investimento!

 
 
 

Comments


bottom of page