Comprar um cavalo exige mais do que paixão: os cuidados jurídicos que evitam prejuízo
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira
- Jun 15
- 2 min read
Adquirir um cavalo não é como comprar um bem qualquer. Envolve valores altos, questões de registro, sanidade, aptidão para esporte ou reprodução, e até disputas judiciais em caso de vício oculto. Por isso, quem compra — ou vende — cavalos precisa estar atento a cuidados jurídicos essenciais.

1. Contrato por escrito é indispensável
Mesmo entre criadores experientes, ainda há quem compre “na confiança”. O problema aparece quando surgem:
Doenças que não foram informadas;
Cavalos que não servem para a função prometida;
Animais com registro suspenso ou pendente.
Um bom contrato evita esses problemas e define:
Valor, forma de pagamento e garantias;
Condições de entrega e transporte;
Responsabilidades por vícios ocultos;
Multa por inadimplemento;
Direito de troca ou devolução.
2. Exame veterinário é obrigatório — e deve constar no contrato
O laudo veterinário pré-compra é essencial. Ele deve ser anexado ao contrato e servir de prova de que o comprador teve acesso às condições clínicas do animal. Sem isso, a discussão judicial fica mais complexa.
3. Cuidado com leilões e negócios online
Compras feitas em leilões (presenciais ou virtuais) exigem atenção redobrada. Leia o regulamento do leilão, observe se há cláusulas de isenção de responsabilidade e sempre solicite o catálogo com as informações do animal — e salve cópia.
4. Documentação e registro genealógico
A compra de animais registrados exige a transferência oficial nos órgãos competentes (como ABCCMM, ABCPampa, ABQM etc.). A ausência de regularização pode gerar perda de valor do animal ou impossibilidade de participação em eventos.
5. O que fazer se houver problema?
Se após a compra o cavalo apresentar doenças preexistentes, infertilidade ou qualquer outro problema grave, o comprador poderá:
Pedir abatimento no preço;
Pedir a devolução do valor e desfazimento do negócio;
Exigir indenização por danos materiais e morais, se aplicável.
Esses direitos estão amparados nos artigos 441 a 446 do Código Civil, e podem ser exercidos dentro de prazos curtos (geralmente 30 dias após a descoberta do vício).
Em negócios com cavalos, a emoção nunca deve substituir a proteção jurídica. Conte com a Advocacia Cerqueira para elaborar seu contrato, acompanhar a negociação e evitar prejuízos.
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