Haras e cavalos após o falecimento: o que acontece com o cavalo após a morte do dono
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira
- Jun 15
- 2 min read

Imagine a situação: um cavalo está abrigado em um haras, sob responsabilidade de um pensionamento ou contrato de hospedagem. De repente, o proprietário do animal falece. Quem cuida do cavalo? Quem paga as despesas? O haras pode se desfazer dele?
Essas dúvidas são mais comuns do que parecem — e exigem atenção jurídica e ética.
O cavalo é considerado um bem do espólio
Legalmente, o animal integra o espólio do falecido. Ou seja, passa a ser responsabilidade do inventariante designado no processo de inventário. Cabe a ele zelar pelo bem até que os herdeiros decidam o destino na partilha.
Enquanto isso, as despesas com o cuidado do cavalo devem ser custeadas pelo espólio, e o haras não pode, por conta própria, vender, doar ou abandonar o animal.
📚 Conforme decisão do TJMG: “O inventariante deve promover os atos necessários à conservação dos bens que compõem o espólio.”(TJMG - AI 1.0000.20.442933-6/002)
Além disso, o TJMG reforça:
“A Inventariante é a responsável legal pela administração dos bens que compõem o acervo patrimonial do Espólio, até efetiva partilha. Ela tem o dever de destinar valores suficientes ao custeio da manutenção dos bens dele.”(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.442933-6/004, Relatora: Des. Alice Birchal, 7ª Câmara Cível, julgamento em 28/09/2021)
E o haras, o que deve fazer?
Se você é dono ou gestor de haras e se deparou com essa situação, é importante:
Notificar a família do falecido e solicitar contato com o inventariante;
Registrar todas as despesas com hospedagem, ração, medicamentos, ferrageamento etc.;
Evitar tomar decisões unilaterais quanto ao destino do animal.
Caso não haja retorno da família, é possível recorrer ao Judiciário para requerer:
Depósito judicial do animal;
Autorização para venda ou transferência;
Cobrança das despesas do espólio.
Cuidado com o abandono
É crime deixar o animal sem alimentação, abrigo ou cuidados mínimos — mesmo após o falecimento do tutor. O abandono configura maus-tratos, e pode gerar sanções cíveis e criminais.
O cavalo pode até não ser herdeiro, mas tem direitos.
Se você é dono de haras, herdeiro ou amigo próximo de alguém que faleceu e deixou animais sob seus cuidados, conte com a Advocacia Cerqueira para resolver essa situação com responsabilidade e respaldo legal.
📩 Fale conosco. Vamos proteger quem não pode se proteger sozinho.
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