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Pensão alimentícia pode ser paga com “aluguel” da casa do filho?

Muitos pais ou mães que deveriam pagar pensão tentam compensar a obrigação cedendo a casa onde o filho mora. Mas será que isso é suficiente?


A resposta é clara: a cessão da moradia não substitui a pensão.


A pensão alimentícia existe para garantir que o filho tenha todas as suas necessidades atendidas — alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer. A moradia ajuda, mas não cobre tudo.



Por que isso não é suficiente?

  • O filho ainda precisa de dinheiro para escola, transporte, roupas e atividades;

  • A responsabilidade financeira do pai ou mãe continua mesmo que ele ofereça um teto;

  • Aceitar informalmente pode gerar problemas no futuro, principalmente se surgir algum conflito ou necessidade de revisão judicial.


O que fazer

  • Sempre que possível, formalize qualquer acordo no Judiciário;

  • Se a moradia não supre as necessidades do menor, é possível entrar com ação de cobrança ou revisão de pensão;

  • Em Uberlândia, um advogado de Direito de Família pode orientar sobre o melhor caminho para garantir os direitos do filho sem gerar atrito desnecessário.


💡 Conclusão: A casa ajuda, mas não paga a pensão. Garantir os direitos do filho é mais do que oferecer teto — envolve atenção completa às suas necessidades.


📞 Se você enfrenta essa situação, fale com nosso escritório em Uberlândia para orientação jurídica segura e humanizada.

 
 
 

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