Pensão alimentícia pode ser paga com “aluguel” da casa do filho?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- Sep 17, 2025
- 1 min read
Muitos pais ou mães que deveriam pagar pensão tentam compensar a obrigação cedendo a casa onde o filho mora. Mas será que isso é suficiente?
A resposta é clara: a cessão da moradia não substitui a pensão.
A pensão alimentícia existe para garantir que o filho tenha todas as suas necessidades atendidas — alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer. A moradia ajuda, mas não cobre tudo.

Por que isso não é suficiente?
O filho ainda precisa de dinheiro para escola, transporte, roupas e atividades;
A responsabilidade financeira do pai ou mãe continua mesmo que ele ofereça um teto;
Aceitar informalmente pode gerar problemas no futuro, principalmente se surgir algum conflito ou necessidade de revisão judicial.
O que fazer
Sempre que possível, formalize qualquer acordo no Judiciário;
Se a moradia não supre as necessidades do menor, é possível entrar com ação de cobrança ou revisão de pensão;
Em Uberlândia, um advogado de Direito de Família pode orientar sobre o melhor caminho para garantir os direitos do filho sem gerar atrito desnecessário.
💡 Conclusão: A casa ajuda, mas não paga a pensão. Garantir os direitos do filho é mais do que oferecer teto — envolve atenção completa às suas necessidades.
📞 Se você enfrenta essa situação, fale com nosso escritório em Uberlândia para orientação jurídica segura e humanizada.




Comments