Posso deserdar meu filho? Entenda quando a lei permite
A deserdação é uma dúvida que pode surgir em situações de conflitos familiares graves, especialmente quando existe abandono, falta de assistência, agressões ou um rompimento prolongado da relação entre pais e filhos.
Mas será que basta estar magoado com um filho para impedir que ele receba sua parte da herança?
Não. A deserdação é um instituto específico do Direito das Sucessões e depende do cumprimento de requisitos previstos em lei.
Além disso, é importante diferenciar deserdação de indignidade sucessória. Embora os dois institutos possam levar à exclusão de alguém da sucessão, eles possuem regras diferentes.

Posso deserdar meu filho?
Em determinadas situações, sim.
A deserdação permite que o autor da herança exclua um herdeiro necessário da sucessão, desde que exista uma das causas previstas em lei e sejam observados os requisitos legais.
A deserdação deve ser feita por testamento, com indicação da causa que fundamenta a exclusão.
Isso significa que não basta escrever que determinado filho “não merece receber a herança”. É necessário que o motivo esteja relacionado a uma das hipóteses legalmente previstas.
O Código Civil disciplina a deserdação nos artigos 1.961 a 1.965.
Meu filho me abandonou. Posso deserdá-lo?
Essa é uma situação que exige bastante cuidado.
O abandono pode estar relacionado a uma causa de deserdação, mas não significa que qualquer afastamento ou rompimento familiar permita excluir automaticamente um filho da herança.
Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou um caso em que a exclusão de herdeiros estava relacionada ao alegado abandono praticado pelos filhos.
O TJMG entendeu que a situação deveria ser tratada sob a perspectiva da deserdação, e não da indignidade. Como não havia ocorrido a manifestação testamentária necessária, a exclusão não poderia ser reconhecida daquela maneira.
A decisão reforçou, portanto, que não é possível utilizar a indignidade para substituir o instrumento próprio da deserdação.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.309154-0/001, julgamento em 05/12/2025.
Qual é a diferença entre deserdação e indignidade?
Essa é uma das principais dúvidas quando se fala em exclusão de herdeiros.
A deserdação depende da manifestação de vontade do próprio autor da herança, feita por meio de testamento, enquanto a indignidade está relacionada às condutas previstas no artigo 1.814 do Código Civil e depende de reconhecimento judicial após a abertura da sucessão.
Em termos simples:
Deserdação: a pessoa, ainda em vida, faz um testamento e declara que deseja excluir determinado herdeiro necessário, indicando a causa prevista em lei.
Indignidade: depois da abertura da sucessão, busca-se judicialmente a exclusão do herdeiro ou legatário em razão de uma das condutas previstas no artigo 1.814 do Código Civil.
Essa diferença faz toda a diferença na prática.
Posso pedir a indignidade do meu filho enquanto estou vivo?
Não. Em julho de 2026, o TJMG analisou o caso de uma mãe que pretendia obter judicialmente o reconhecimento da indignidade da filha enquanto ainda estava viva.
Entretanto, segundo a decisão, a ação de indignidade pressupõe a abertura da sucessão, que ocorre com a morte do autor da herança.
O Tribunal também destacou que o próprio ordenamento jurídico prevê um instrumento específico para quem deseja excluir um herdeiro necessário ainda em vida: a deserdação testamentária.
Por isso, não é possível ajuizar uma ação de indignidade apenas para prevenir que determinado filho herde no futuro.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.444818-6/001, julgamento em 27/07/2026.
Abandono afetivo gera indignidade?
Não automaticamente. Essa questão também foi analisada recentemente pelo TJMG.
Em setembro de 2026, o Tribunal julgou um caso envolvendo alegações de abandono moral e material prolongado, recusa de socorro durante uma grave enfermidade e ausência nos funerais.
Apesar da gravidade das condutas alegadas, o Tribunal entendeu que elas não poderiam ser utilizadas para criar uma nova hipótese de indignidade.
Isso porque as causas de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil são taxativas.
Em outras palavras, o Judiciário não pode simplesmente ampliar as hipóteses legais de indignidade porque determinada conduta é considerada moralmente grave.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.26.451999-2/001, julgamento em 24/09/2026.
Isso não significa, necessariamente, que uma situação de abandono seja juridicamente irrelevante.
Significa que é preciso verificar qual instituto jurídico se aplica ao caso e se estão presentes os requisitos legais para a deserdação.
Basta deixar meu filho fora do testamento?
Não. Esse é outro erro bastante comum.
Imagine que uma pessoa tenha dois filhos e faça um testamento deixando sua parte disponível para apenas um deles.
Isso não significa automaticamente que o outro filho foi deserdado. Em maio de 2026, o TJMG analisou justamente uma situação semelhante.
O Tribunal entendeu que a destinação da parte disponível do patrimônio a outros herdeiros não caracteriza, por si só, deserdação. O herdeiro necessário que não foi contemplado continua tendo direito à sua legítima, desde que não tenha ocorrido uma deserdação válida.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.489678-0/001, julgamento em 14/05/2026.
Portanto, é importante diferenciar duas situações: deixar a parte disponível para outra pessoa é uma coisa. Excluir um herdeiro necessário da sua legítima é outra.
A segunda hipótese exige o cumprimento das regras da deserdação.
É preciso colocar o motivo da deserdação no testamento?
Sim. A deserdação não deve ser feita de maneira genérica. O autor da herança precisa indicar no testamento a causa que fundamenta a exclusão, dentro das hipóteses previstas em lei.
E existe outro detalhe importante: a causa alegada pode precisar ser comprovada posteriormente.
Em 2022, o TJMG julgou uma ação de deserdação em que havia testamento indicando a causa da exclusão.
No entanto, o Tribunal entendeu que as provas produzidas não demonstravam de maneira inequívoca a veracidade do motivo apresentado pelo testador.
Por isso, a deserdação foi considerada improcedente.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.270155-1/001, julgamento em 05/08/2022.
Ou seja: fazer o testamento é fundamental, mas não basta simplesmente escrever uma acusação contra o herdeiro. A causa indicada precisa corresponder a uma hipótese legal e poderá ser submetida à prova judicial.
Existe caso em que o abandono justificou a deserdação?
Sim. A jurisprudência do TJMG também possui precedente em que uma situação de desamparo foi considerada suficiente para manter a deserdação.
Em 2018, o Tribunal analisou o caso de um filho adotivo que teria deixado de prestar os cuidados afetivos, morais e materiais necessários à sua mãe idosa e debilitada.
Naquele processo, a causa indicada no testamento foi considerada comprovada, e o Tribunal reconheceu a eficácia da deserdação.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0433.15.022418-9/001, julgamento em 10/05/2018.
Esse precedente mostra por que é importante analisar cada caso individualmente. Não é correto afirmar que todo abandono permite deserdar um filho. Da mesma forma, não é correto afirmar que uma situação de abandono jamais poderá fundamentar uma deserdação.
É necessário verificar se a conduta se enquadra em uma das hipóteses previstas em lei e se os requisitos do instituto foram cumpridos.
O que acontece se eu não fizer testamento?
Se a intenção é excluir um herdeiro necessário da sua legítima por uma causa de deserdação, o testamento é essencial.
Sem a manifestação testamentária do autor da herança, não é possível simplesmente pedir ao juiz, depois, que transforme uma situação de conflito familiar em deserdação.
Foi justamente essa distinção que apareceu na jurisprudência recente do TJMG.
Por isso, quem pretende organizar sua sucessão e deseja excluir um herdeiro necessário precisa analisar a situação antes de fazer o testamento, verificando se existe uma causa legal e como ela deve ser formalizada.
Como funciona a deserdação?
De forma simplificada, é possível pensar em quatro etapas:
1. Existe um herdeiro necessário.
Como um filho, por exemplo.
2. Existe uma causa legal para a deserdação.
A situação precisa se enquadrar em uma das hipóteses previstas no Código Civil.
3. O autor da herança manifesta sua vontade em testamento.
A causa da deserdação deve ser indicada no testamento.
4. A causa pode precisar ser comprovada.
Se o herdeiro contestar a exclusão, será necessário demonstrar a veracidade da causa indicada pelo testador.
Perguntas frequentes
Posso deserdar meu filho?
Em determinadas situações, sim. A deserdação de um herdeiro necessário exige a existência de uma causa prevista em lei e deve ser realizada por testamento, observados os requisitos legais.
Posso deserdar um filho que não fala comigo?
O simples rompimento da relação familiar não significa automaticamente que exista uma causa legal para deserdação. É necessário analisar as circunstâncias concretas e verificar se a conduta se enquadra em uma hipótese prevista no Código Civil.
Posso deserdar meu filho sem fazer testamento?
Não. A deserdação depende de manifestação testamentária do autor da herança.
Posso pedir a indignidade do meu filho enquanto estou vivo?
Não. A indignidade pressupõe a abertura da sucessão. Enquanto o autor da herança está vivo, o instrumento previsto para a exclusão de um herdeiro necessário é a deserdação testamentária, desde que presentes os requisitos legais.
Basta não colocar meu filho no testamento?
Não. A simples ausência do herdeiro necessário no testamento não significa, por si só, que houve deserdação. Sem uma deserdação válida, permanece protegido o direito à legítima.
A causa da deserdação precisa ser comprovada?
Pode precisar. Se a deserdação for contestada, a causa indicada pelo testador deverá ser comprovada na forma prevista pela legislação.
Conclusão
Posso deserdar meu filho? Em determinadas situações, a lei permite a exclusão de um herdeiro necessário, mas a deserdação não pode ser feita apenas com base em uma preferência pessoal ou em um simples rompimento familiar.
É necessário que exista uma causa prevista em lei, que a vontade do autor da herança seja manifestada por testamento e que sejam observados os demais requisitos legais.
A jurisprudência recente do TJMG também mostra por que é importante não confundir deserdação com indignidade.
Enquanto a indignidade depende do reconhecimento judicial de uma das causas previstas no artigo 1.814 do Código Civil e somente pode ser discutida após a abertura da sucessão, a deserdação é realizada pelo próprio autor da herança, em vida, por meio de testamento.
Por isso, se existe uma situação familiar grave e a intenção é impedir que determinado herdeiro necessário receba sua legítima, é importante verificar previamente se a situação permite a deserdação e como essa vontade deve ser formalizada.
Uma disposição testamentária inadequada pode não produzir o efeito pretendido e acabar gerando uma disputa judicial sobre a herança.





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