Quando um casal decide se separar, um dos maiores desafios é lidar com as dívidas acumuladas durante o casamento. Muitos cônjuges acreditam que, ao fazerem um acordo sobre a divisão das dívidas no divórcio, resolverão tudo.
Mas, infelizmente, isso nem sempre é o que acontece. Mesmo quando um acordo é feito, o credor pode continuar exigindo o pagamento da dívida do patrimônio comum, especialmente se a dívida foi contraída durante o casamento, mesmo que o nome de apenas um dos cônjuges apareça no contrato.
O Caso de Cássia e Jonas:
Vamos imaginar o caso de Cássia e Jonas, que estavam se divorciando. Durante o casamento, apenas Jonas contratou um empréstimo pessoal, mas, no acordo de divórcio, ficou estabelecido que ele arcaria com toda a dívida, e Cássia ficaria com o carro.
Parece justo, certo? Mas o que Cássia e Jonas não previam é que, se essa dívida foi contraída durante o casamento, o credor pode continuar exigindo o pagamento de ambos, mesmo que o empréstimo esteja em nome de Jonas. Por quê? Porque a dívida foi contraída no período em que o casal ainda estava junto, e isso afeta diretamente o patrimônio comum, como o carro, que é de ambos.
Por Que Isso Acontece? O Regime de Comunhão Parcial de Bens:
O regime de comunhão parcial de bens determina que tudo o que for adquirido durante o casamento é de propriedade de ambos, com exceção de bens que são exclusivamente pessoais de cada um (como heranças ou doações feitas para apenas um dos cônjuges). Isso inclui dinheiro, imóveis, carros e até dívidas.
Então, no caso de Cássia e Jonas, o empréstimo contraído durante o casamento entra como uma dívida comum, porque foi feito enquanto estavam casados. Mesmo que a dívida esteja apenas no nome de Jonas, o credor pode buscar o patrimônio do casal para cobrar o valor devido.
Isso significa que, mesmo que no divórcio Cássia tenha ficado com o carro, o credor pode exigir que ela pague parte da dívida relacionada a esse empréstimo, já que o carro é considerado patrimônio comum do casal e foi adquirido durante o casamento. A dívida do empréstimo é uma dívida do casal, e, portanto, pode ser cobrada de ambos os cônjuges, mesmo que o contrato esteja no nome de um só.
O Que Isso Significa na Prática?
Mesmo que Jonas tenha se comprometido a pagar a dívida no divórcio e Cássia tenha ficado com o carro, a dívida pode afetar o patrimônio de ambos. Se o credor não aceitar o acordo, pode continuar buscando o pagamento da dívida com base no patrimônio adquirido durante o casamento, como o carro de Cássia, por exemplo.
Se a dívida foi contraída no período do casamento, o credor tem direito de cobrar a dívida de ambos, independentemente de quem assinou o contrato. Isso significa que, mesmo com o acordo de divórcio, Cássia também pode ser cobrada pela dívida de Jonas, caso o credor decida buscar o patrimônio comum do casal.
O Que Fazer Nesses Casos?
Formalize o Acordo com os Credores: A melhor maneira de evitar surpresas é formalizar o acordo de divórcio com os credores. Se o casal decidir que uma parte arcará com as dívidas, é importante que o credor seja informado oficialmente sobre isso. Em alguns casos, pode ser necessário formalizar a transferência da dívida para o nome de apenas um dos cônjuges.
Revisar os Contratos de Dívidas: Antes de tomar decisões no divórcio, é fundamental revisar todos os contratos de dívida do casal para ver se eles estão em nome de ambos ou apenas de um dos cônjuges. Se a dívida estiver em nome de ambos, o credor pode cobrar de qualquer um dos dois.
Considerar a Quitação das Dívidas: Se possível, tente quitar as dívidas antes de finalizar o divórcio, ou pelo menos renegociar com os credores, para evitar que a dívida recaia sobre o patrimônio de ambos. Lembre-se: um acordo no divórcio não apaga a dívida, e o credor pode continuar buscando o pagamento.
💡 Dica Final:
Mesmo que um acordo de divórcio pareça resolver a divisão das dívidas, o credor pode continuar buscando o pagamento da dívida do patrimônio comum, especialmente se a dívida foi contraída durante o casamento. Isso significa que, mesmo que o nome de apenas um dos cônjuges conste no contrato, o patrimônio de ambos pode ser afetado.
Por isso, consultar um advogado especializado pode ser essencial para garantir que as dívidas sejam devidamente divididas e que o patrimônio de ambos os cônjuges esteja protegido.