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Como comprovar a separação de fato para não pagar dívidas do ex-cônjuge?

Uma dúvida muito comum entre casais em processo de divórcio é: “Se meu ex contrair dívidas depois da nossa separação de fato, posso ser responsabilizado?”


A resposta depende de provas claras sobre quando ocorreu a separação de fato.


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Sem registros precisos, você corre o risco de ter que responder por dívidas que não contraiu ou de comprometer sua meação.


Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou um caso que ilustra perfeitamente essa situação.


O caso

O processo envolvia um divórcio litigioso e a liberação de um alvará para pagamento de dívida oriunda de financiamento contratado junto a uma cooperativa de crédito. O problema é que havia controvérsia sobre quando o casal se separou de fato, o que influencia diretamente se a obrigação era comum ou particular.


Como o regime de bens era comunhão parcial, todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são, em regra, comunicáveis. Ou seja, se não houver prova clara da separação de fato, o pagamento da dívida poderia comprometer o patrimônio partilhável do casal.


O TJMG decidiu: suspender a liberação do alvará até que o juízo de primeira instância apure a data da separação e a responsabilidade pelo débito.


Por que a prova da separação de fato é tão importante?

  1. Evita prejuízo ao patrimônio comum: Sem comprovar a separação de fato, qualquer dívida contraída pelo ex-cônjuge pode ser considerada obrigação do casal, mesmo que você não tenha participado da transação.

  2. Define a responsabilidade sobre dívidas: Se a separação de fato ocorrer antes do débito, a princípio você não é responsável. Se ocorrer depois, a obrigação é comum. A data precisa ser documentada e aceita pelo juiz.

  3. Preserva o direito à meação: O patrimônio adquirido durante o casamento deve ser dividido entre os cônjuges. Dívidas contratadas em período controverso podem comprometer a sua parte, caso não haja prova suficiente.


Que tipos de prova podem ajudar?

  • Comprovantes de mudança de residência separada;

  • Declarações de testemunhas sobre a vida conjugal;

  • Correspondências e mensagens que indiquem separação de fato;

  • Documentos financeiros mostrando contas bancárias separadas;

  • Vídeos e outros documentos;

  • Registros de contratos e despesas quitadas individualmente.


O ideal é ter mais de uma prova que confirme a separação, porque o juiz avalia o contexto e a consistência das evidências.


Conclusão

Se você está se separando ou já está separado de fato, é essencial guardar documentos e registros claros. Eles podem definir se uma dívida é sua responsabilidade ou apenas do ex-cônjuge, além de proteger seu patrimônio e garantir o direito à meação.


📌 Dica prática: mantenha comprovantes de residência, movimentações financeiras separadas e qualquer documento que indique a vida independente do casal. Quanto mais organizado e detalhado, melhor para evitar problemas futuros.

 
 
 

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