top of page

Dinheiro sacado antes do divórcio entra na partilha de bens?

Dinheiro sacado antes do divórcio entra na partilha de bens? Essa é uma dúvida comum quando o relacionamento chega ao fim e um dos cônjuges retira todo ou parte do dinheiro da conta bancária antes da formalização do divórcio.


A resposta é: sim, em muitos casos esses valores continuam sujeitos à partilha. O simples fato de um dos cônjuges sacar o dinheiro antes do divórcio não impede que o outro tenha direito à sua meação, especialmente quando os valores foram acumulados durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.


Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em recente julgamento.


dinheiro sacado divórcio

Dinheiro sacado antes do divórcio sempre entra na partilha?

Não necessariamente. Cada caso deve ser analisado individualmente.


No regime da comunhão parcial de bens, os valores adquiridos pelo casal durante o casamento, em regra, pertencem a ambos. Assim, o fato de um dos cônjuges retirar o dinheiro da conta bancária pouco antes da separação não altera, por si só, a natureza comum desse patrimônio.


Se ficar demonstrado que o dinheiro existia durante o casamento e integrava o patrimônio comum, ele poderá ser considerado na partilha, ainda que tenha sido sacado por apenas um dos cônjuges.


O que aconteceu no caso julgado pelo TJMG?

No processo analisado, um dos cônjuges realizou o saque de valores existentes em conta bancária às vésperas da separação de fato.


Durante o divórcio, alegou-se que o dinheiro havia sido utilizado para quitar dívidas pessoais.

Entretanto, não ficou comprovado que essas despesas beneficiaram o núcleo familiar.


Diante disso, o TJMG decidiu que os valores continuavam sujeitos à partilha, pois o dinheiro fazia parte do patrimônio comum do casal e sua retirada unilateral não era suficiente para afastar o direito do outro cônjuge à meação.


Sacar dinheiro antes do divórcio impede a divisão dos valores?


Não.


Segundo o entendimento do Tribunal, o saque realizado antes do divórcio não elimina o direito do outro cônjuge sobre aquele patrimônio.


Se os recursos pertenciam ao casal e foram acumulados durante o casamento, eles continuam sujeitos à divisão, salvo quando houver prova de que se tratava de bem particular ou de hipótese prevista em lei que afaste a comunicabilidade.


Em outras palavras, retirar o dinheiro da conta bancária antes da separação não significa que ele deixará automaticamente de integrar a partilha de bens.


O dinheiro pode ser usado para pagar dívidas pessoais?


Esse foi um dos argumentos apresentados no processo.


O cônjuge que realizou o saque alegou que utilizou os valores para quitar dívidas particulares.


O Tribunal, contudo, destacou que não basta afirmar que o dinheiro foi gasto.


É necessário demonstrar que as despesas beneficiaram a família ou que existia fundamento jurídico para excluir aqueles valores da partilha.


Na ausência dessa comprovação, prevalece a presunção de que o patrimônio adquirido durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.


A separação de fato muda essa regra?


Sim.

A separação de fato marca, em regra, o fim da comunicação patrimonial entre os cônjuges.

Isso significa que os bens e valores adquiridos após esse momento normalmente não integram a futura partilha.


Entretanto, o dinheiro que já existia antes da separação de fato continua sujeito às regras do regime de bens adotado pelo casal.


Por isso, é comum que discussões envolvendo saques realizados pouco antes do rompimento sejam analisadas pelo Poder Judiciário.


O que essa decisão significa para quem está se divorciando?


O julgamento reforça que dinheiro sacado antes do divórcio nem sempre deixa de fazer parte da partilha de bens.


Quando os valores pertencem ao patrimônio comum do casal, o saque realizado por apenas um dos cônjuges não elimina automaticamente o direito do outro à meação.


Cada situação deve ser analisada de acordo com as provas existentes, especialmente quanto à origem do dinheiro, ao momento do saque e à destinação dada aos recursos.


Conclusão


A decisão do TJMG demonstra que dinheiro sacado antes do divórcio pode, sim, entrar na partilha de bens. O simples fato de um dos cônjuges retirar valores da conta bancária antes da separação não impede que o outro exerça seu direito à meação, principalmente quando o patrimônio foi constituído durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.


Entretanto, cada caso depende das provas produzidas no processo. A existência de saques, por si só, não define quem tem razão. A comprovação da origem dos valores, da finalidade da movimentação e do efetivo benefício — ou não — ao patrimônio familiar pode ser determinante para o julgamento. Por isso, contar com a atuação de um advogado desde o início do processo é fundamental para reunir as provas adequadas e assegurar a correta defesa dos direitos de cada cônjuge.

Se houver dúvidas sobre a divisão de valores em conta bancária, imóveis, veículos ou outros bens adquiridos durante o casamento, é importante buscar orientação jurídica para avaliar as particularidades do caso e garantir a proteção dos seus direitos.

 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • White LinkedIn Icon
  • White Facebook Icon
  • White Instagram Icon

©2023 by Pacta - Legal Design.

/presencial

Uberlândia | MG

/digital

Todo o Brasil

Para nós, todo caso é um grande caso.

bottom of page