Lei Felca e redes sociais: quando a Justiça pode determinar o desbloqueio de um perfil?
A suspensão de um perfil que publica conteúdos envolvendo crianças pode gerar prejuízos financeiros, perda de audiência e interrupção de atividades profissionais. Mas a plataforma pode bloquear uma conta alegando violação das regras sem indicar precisamente o que teria acontecido?
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que a resposta depende das circunstâncias do caso, das justificativas apresentadas pela plataforma e das provas disponíveis no processo.
Ao mesmo tempo, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital exige atenção à privacidade, à dignidade e ao melhor interesse dos menores.
Neste artigo, analisamos três decisões judiciais que ajudam a compreender os limites dessa discussão entre crianças, redes sociais e sua relação com a Lei Felca.

A plataforma pode suspender um perfil por violação das regras?
As redes sociais estabelecem termos de uso e regras para a publicação de conteúdo. Quando identificam uma possível infração, podem aplicar medidas como remoção de publicações, restrição de funcionalidades ou suspensão de contas, conforme as regras aplicáveis e as circunstâncias do caso.
Entretanto, quando a medida é questionada judicialmente, a justificativa apresentada pela plataforma pode ser examinada pelo Judiciário. A simples afirmação de que houve violação dos termos de uso nem sempre é suficiente para demonstrar a regularidade da restrição.
Isso não significa que todo bloqueio seja abusivo ou que qualquer usuário tenha direito ao restabelecimento imediato do perfil. A análise depende dos fatos, das provas e dos requisitos jurídicos aplicáveis.
Lei Felca e redes sociais: como os tribunais analisam o bloqueio de perfis?
Em decisões proferidas em 2026, o TJSP examinou situações distintas envolvendo restrições a contas em redes sociais. Embora os processos não tenham o mesmo objeto ou resultado, eles permitem observar aspectos importantes da controvérsia.
1. TJSP mantém restrições à monetização e às transmissões ao vivo
No Agravo de Instrumento nº 4049909-35.2026.8.26.0000, julgado em 17 de setembro de 2026, a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou, por unanimidade, o recurso que buscava restabelecer a monetização, os anúncios e as transmissões ao vivo de um perfil.
A decisão manteve o indeferimento da tutela de urgência porque, naquele momento processual, não estavam demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Entre os fundamentos, o colegiado destacou a necessidade de estabelecer previamente o contraditório para apurar as razões das restrições e eventual violação dos termos de uso da plataforma.
Outro aspecto relevante foi que o perfil permanecia ativo, embora determinadas funcionalidades estivessem limitadas.
O que essa decisão demonstra?
O pedido de restabelecimento imediato de funcionalidades não é automaticamente acolhido apenas porque o titular discorda da medida aplicada pela plataforma. A urgência, os elementos apresentados e a necessidade de apuração dos fatos podem influenciar a decisão.
O julgamento, contudo, não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade de todas as restrições discutidas no processo. O resultado diz respeito à tutela de urgência examinada naquele momento.
2. TJSP determina o restabelecimento de perfil após falta de prova concreta da infração
Em outra ação, processo nº 4012945-89.2026.8.26.0405, julgada em 2 de julho de 2026, a Justiça de Osasco examinou a suspensão de um perfil infantil no Instagram.
A mãe da criança, fotógrafa profissional, alegou que a conta era utilizada como diário visual e portfólio de seu trabalho. A plataforma justificou a desativação com referência genérica a seus termos de uso e às diretrizes da comunidade.
O magistrado entendeu que a empresa não havia especificado adequadamente qual conteúdo teria violado as regras, nem apresentado provas concretas que justificassem a desativação.
Com isso, determinou o restabelecimento integral do perfil, incluindo seguidores e publicações. A sentença também afastou a indenização por danos morais, pois não considerou demonstrada uma lesão aos direitos da personalidade que justificasse a reparação.
Qual é o ponto central dessa decisão?
A plataforma precisa apresentar elementos concretos que sustentem a restrição quando a medida é questionada judicialmente. Uma justificativa genérica, desacompanhada de provas suficientes, pode não ser considerada adequada.
É importante observar, entretanto, que a decisão tratou da regularidade do bloqueio. Ela não estabeleceu uma autorização geral para publicar qualquer conteúdo envolvendo crianças.
3. TJSP diferencia a publicação familiar de situações com indícios de risco à criança
Em uma terceira decisão, proferida em 23 de julho de 2026, no processo nº 4011087-08.2025.8.26.0001, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Regional I – Santana também determinou o restabelecimento de contas bloqueadas em redes sociais.
Na fundamentação, a magistrada destacou a importância da proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e mencionou a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, especialmente a previsão de regras específicas para o tratamento de dados de menores, orientadas pelo melhor interesse da criança e do adolescente.
Ao examinar os fatos, porém, a sentença observou que não havia provas concretas de violação dos direitos de crianças ou adolescentes, nem demonstração de que a criança estivesse sendo utilizada indevidamente para monetização do perfil.
A decisão também considerou insuficiente a defesa genérica apresentada pela plataforma para justificar o bloqueio.
O pedido de restabelecimento das contas foi acolhido, mas a indenização por danos morais foi rejeitada.
O que merece atenção nesse julgamento?
A decisão não equiparou automaticamente a publicação de fotografias familiares a uma violação de direitos infantis. A análise levou em consideração a ausência de indícios concretos de risco à criança e de exploração indevida para monetização, além da falta de demonstração específica da infração atribuída ao titular da conta.
Isso não significa que toda publicação familiar seja permitida, nem que a monetização de conteúdo infantil seja sempre legítima. O contexto e os efeitos da exposição continuam sendo relevantes.
Publicar fotos de crianças é sempre uma violação?
Não é possível extrair dessas decisões uma regra de que toda publicação envolvendo crianças é ilegal. Também não é possível concluir que a autorização dos responsáveis torna qualquer exposição automaticamente legítima.
A publicação de imagens de menores pode envolver questões relacionadas à privacidade, à imagem, à dignidade, à proteção de dados e ao melhor interesse da criança.
A análise pode se tornar mais complexa quando a exposição é recorrente, integra uma atividade comercial ou transforma aspectos íntimos da vida da criança em conteúdo destinado à audiência e à monetização.
É necessário distinguir, portanto, situações diferentes: o registro ocasional de um momento familiar, a produção profissional de conteúdo envolvendo menores e a exposição que possa representar risco ou violação de direitos.
A Lei Felca reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas a avaliação jurídica de uma situação concreta não deve ser reduzida à simples existência de uma fotografia ou de um vídeo.
O que essas decisões significam para pais e criadores de conteúdo?
Os julgamentos apontam para duas preocupações que precisam ser analisadas conjuntamente.
De um lado, as plataformas devem justificar adequadamente as restrições questionadas judicialmente. Quando alegam violação de regras, a falta de indicação específica do conteúdo e de elementos que sustentem a medida pode comprometer a defesa da decisão.
De outro, o restabelecimento de um perfil não equivale a uma declaração de que todo o conteúdo publicado é juridicamente adequado. A discussão sobre a regularidade do bloqueio é diferente da análise dos riscos da exposição infantil.
Para pais, responsáveis e criadores de conteúdo, é importante avaliar não apenas se uma publicação está de acordo com as regras da plataforma, mas também seus efeitos sobre a privacidade, a dignidade e os direitos da criança.
Quando há monetização, exposição frequente ou divulgação de informações sensíveis, a análise exige cuidado adicional. Dependendo do caso, também pode ser necessário avaliar a incidência de normas específicas de proteção infantil e a necessidade de providências judiciais ou administrativas.
Perguntas frequentes
A plataforma pode bloquear um perfil sem explicar o motivo?
A justificativa genérica pode ser questionada judicialmente. Nas decisões examinadas, a ausência de indicação específica da infração e de provas concretas foi considerada relevante para determinar o restabelecimento de contas.
A Justiça sempre determina o desbloqueio quando a plataforma não apresenta provas?
Não. O resultado depende do pedido, dos elementos disponíveis e dos requisitos jurídicos aplicáveis. No Agravo de Instrumento nº 4049909-35.2026.8.26.0000, por exemplo, o TJSP manteve o indeferimento da tutela de urgência para restabelecer funcionalidades limitadas, diante da necessidade de apuração das razões das restrições.
O restabelecimento do perfil significa que a publicação de conteúdo infantil foi considerada legal?
Não necessariamente. Uma decisão que determina o restabelecimento de uma conta por falta de prova da infração não representa autorização irrestrita para futuras publicações ou conclusão definitiva sobre todos os conteúdos divulgados.
Conclusão
As decisões do TJSP mostram que as controvérsias envolvendo perfis que publicam conteúdos com crianças exigem análise cuidadosa dos fatos e das provas.
A proteção infantil no ambiente digital é uma preocupação legítima, mas a aplicação das regras pelas plataformas também pode ser submetida ao controle judicial. Em determinadas situações, a falta de fundamentação concreta para o bloqueio pode justificar o restabelecimento da conta; em outras, o Judiciário pode entender que ainda não existem elementos suficientes para conceder uma medida urgente.
Para pais e criadores de conteúdo, a principal cautela é não confundir a manutenção ou a recuperação de um perfil com uma autorização irrestrita para expor crianças na internet.
Cada caso deve ser analisado considerando a legislação aplicável, as características do conteúdo, os possíveis riscos à criança e as circunstâncias específicas da restrição.
Referências jurisprudenciais
TJSP, Agravo de Instrumento nº 4049909-35.2026.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 17/09/2026. Consultar processo.
TJSP, processo nº 4012945-89.2026.8.26.0405, sentença de 02/07/2026. Consultar processo.
TJSP, processo nº 4011087-08.2025.8.26.0001, 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Regional I – Santana, sentença de 23/07/2026. Consultar processo.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica das circunstâncias de cada caso.





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