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Meu cônjuge tem dívidas: posso ter meus bens bloqueados?

Updated: Aug 19

Imagine que seu marido ou esposa contraiu uma dívida – mas você não participou da negociação, nem sabia dela. De repente, você descobre que bloquearam sua conta ou colocaram seu nome no Serasa. Isso pode acontecer?


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A resposta é: não tão facilmente assim.


Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tratou exatamente desse tema: a possibilidade de penhora dos bens do cônjuge do devedor, quando o casal é casado sob o regime de comunhão parcial de bens.


🏛️ O que decidiu o Tribunal?

No caso analisado, o credor tentava penhorar os bens em nome da esposa do devedor – incluindo contas bancárias, investimentos, carros e imóveis. A justificativa? O fato de serem casados em comunhão parcial de bens.

Mas o Tribunal foi claro: o simples fato de ser casado não autoriza a penhora dos bens do outro cônjuge. É necessário provar que:

  • A dívida foi contraída em benefício da família, ou

  • O cônjuge se beneficiou diretamente daquela obrigação.

Como o credor não apresentou essa prova, a Justiça negou a penhora.


🔒 O que isso significa na prática?

Se você é casado(a) em comunhão parcial de bens, seus bens particulares não podem ser automaticamente bloqueados por dívidas do seu cônjuge. É preciso haver uma ligação direta entre a dívida e o benefício da família.

Além disso, quem quiser atingir o seu patrimônio precisa garantir a você o direito de se defender: ou seja, você deve ser formalmente incluído no processo antes que qualquer medida de constrição patrimonial seja tomada.


💡 Dica para quem tem patrimônio

Se você tem bens em seu nome e está em um relacionamento ou sociedade, é essencial manter boa organização patrimonial e registro claro da origem dos recursos.

Isso pode ser fundamental para evitar injustiças e proteger seus direitos.


E lembre-se: não basta estar casado para que dívidas passem a ser conjuntas.

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