Meu cônjuge tem dívidas: posso ter meus bens bloqueados?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- Jul 7
- 2 min read
Updated: Aug 19
Imagine que seu marido ou esposa contraiu uma dívida – mas você não participou da negociação, nem sabia dela. De repente, você descobre que bloquearam sua conta ou colocaram seu nome no Serasa. Isso pode acontecer?

A resposta é: não tão facilmente assim.
Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tratou exatamente desse tema: a possibilidade de penhora dos bens do cônjuge do devedor, quando o casal é casado sob o regime de comunhão parcial de bens.
🏛️ O que decidiu o Tribunal?
No caso analisado, o credor tentava penhorar os bens em nome da esposa do devedor – incluindo contas bancárias, investimentos, carros e imóveis. A justificativa? O fato de serem casados em comunhão parcial de bens.
Mas o Tribunal foi claro: o simples fato de ser casado não autoriza a penhora dos bens do outro cônjuge. É necessário provar que:
A dívida foi contraída em benefício da família, ou
O cônjuge se beneficiou diretamente daquela obrigação.
Como o credor não apresentou essa prova, a Justiça negou a penhora.
🔒 O que isso significa na prática?
Se você é casado(a) em comunhão parcial de bens, seus bens particulares não podem ser automaticamente bloqueados por dívidas do seu cônjuge. É preciso haver uma ligação direta entre a dívida e o benefício da família.
Além disso, quem quiser atingir o seu patrimônio precisa garantir a você o direito de se defender: ou seja, você deve ser formalmente incluído no processo antes que qualquer medida de constrição patrimonial seja tomada.
💡 Dica para quem tem patrimônio
Se você tem bens em seu nome e está em um relacionamento ou sociedade, é essencial manter boa organização patrimonial e registro claro da origem dos recursos.
Isso pode ser fundamental para evitar injustiças e proteger seus direitos.
E lembre-se: não basta estar casado para que dívidas passem a ser conjuntas.



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