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Precisa fazer obra no imóvel para aprovar o financiamento? Atenção aos riscos!

Muitas pessoas encontram o imóvel ideal, mas esbarram em um problema frequente: o banco só aprova o financiamento depois que o imóvel passa por determinadas reformas.


obra aprovar financiamento

Isso acontece, principalmente, com casas antigas, imóveis de herança ou construções sem forro, piso, instalações básicas ou condições mínimas de habitabilidade.


Diante disso, surge a dúvida: posso fazer a obra antes de concluir a compra?


O imóvel ainda não é seu — mesmo que o banco exija a reforma

Mesmo quando a reforma é necessária para aprovação do financiamento, é importante entender um ponto central: antes da escritura e do registro, o imóvel não pertence ao comprador.


A autorização para entrar no imóvel e realizar obras não transfere a propriedade e não garante, por si só, direito a ressarcimento.


Ou seja, o fato de o banco exigir a obra não elimina os riscos jurídicos da reforma antecipada.


E se eu fizer uma obra para aprovar o financiamento e ele não for aprovado?

Esse é o maior risco desse tipo de situação.


Se, mesmo após a obra, o financiamento for negado ou a venda não se concretizar por qualquer motivo, o comprador pode:


  • perder todo o valor investido na reforma;

  • não ter direito automático à indenização;

  • enfrentar discussão judicial incerta sobre benfeitorias.


👉 A exigência do banco não obriga o vendedor a ressarcir o comprador, se isso não estiver claramente previsto em contrato.


Benfeitorias feitas para o financiamento não garantem reembolso

Muitos compradores acreditam que, por se tratar de obra “necessária”, o ressarcimento seria automático. Na prática, não é.


Sem cláusula específica:


  • o vendedor pode não ser obrigado a pagar;

  • o comprador pode não ter direito de retenção do imóvel;

  • o investimento pode ser perdido.


Tudo depende de como o contrato foi redigido.


O que precisa estar claro no contrato


Se a obra for condição para o financiamento, o contrato deve prever expressamente:


  • quais obras serão realizadas;

  • quem arca com os custos;

  • o que acontece se o financiamento for negado;

  • se haverá (ou não) indenização pelas benfeitorias;

  • prazos e limites da autorização de entrada no imóvel.


Contrato genérico não protege quem investe.


Conclusão

Fazer obra para aprovar um financiamento é uma realidade — mas não pode ser feita no improviso. Antes de iniciar qualquer reforma, o comprador precisa garantir que o contrato trate claramente dos riscos.

Caso contrário, é possível investir para tornar o imóvel financiável… e acabar sem imóvel e sem reembolso.



 
 
 

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“A advocacia é a profissão das esperanças” – Raul Haidar

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