Precisa fazer obra no imóvel para aprovar o financiamento? Atenção aos riscos!
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- 5 hours ago
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Muitas pessoas encontram o imóvel ideal, mas esbarram em um problema frequente: o banco só aprova o financiamento depois que o imóvel passa por determinadas reformas.

Isso acontece, principalmente, com casas antigas, imóveis de herança ou construções sem forro, piso, instalações básicas ou condições mínimas de habitabilidade.
Diante disso, surge a dúvida: posso fazer a obra antes de concluir a compra?
O imóvel ainda não é seu — mesmo que o banco exija a reforma
Mesmo quando a reforma é necessária para aprovação do financiamento, é importante entender um ponto central: antes da escritura e do registro, o imóvel não pertence ao comprador.
A autorização para entrar no imóvel e realizar obras não transfere a propriedade e não garante, por si só, direito a ressarcimento.
Ou seja, o fato de o banco exigir a obra não elimina os riscos jurídicos da reforma antecipada.
E se eu fizer uma obra para aprovar o financiamento e ele não for aprovado?
Esse é o maior risco desse tipo de situação.
Se, mesmo após a obra, o financiamento for negado ou a venda não se concretizar por qualquer motivo, o comprador pode:
perder todo o valor investido na reforma;
não ter direito automático à indenização;
enfrentar discussão judicial incerta sobre benfeitorias.
👉 A exigência do banco não obriga o vendedor a ressarcir o comprador, se isso não estiver claramente previsto em contrato.
Benfeitorias feitas para o financiamento não garantem reembolso
Muitos compradores acreditam que, por se tratar de obra “necessária”, o ressarcimento seria automático. Na prática, não é.
Sem cláusula específica:
o vendedor pode não ser obrigado a pagar;
o comprador pode não ter direito de retenção do imóvel;
o investimento pode ser perdido.
Tudo depende de como o contrato foi redigido.
O que precisa estar claro no contrato
Se a obra for condição para o financiamento, o contrato deve prever expressamente:
quais obras serão realizadas;
quem arca com os custos;
o que acontece se o financiamento for negado;
se haverá (ou não) indenização pelas benfeitorias;
prazos e limites da autorização de entrada no imóvel.
Contrato genérico não protege quem investe.
Conclusão
Fazer obra para aprovar um financiamento é uma realidade — mas não pode ser feita no improviso. Antes de iniciar qualquer reforma, o comprador precisa garantir que o contrato trate claramente dos riscos.
Caso contrário, é possível investir para tornar o imóvel financiável… e acabar sem imóvel e sem reembolso.




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