Rescindir contrato de aluguel por infiltração: direitos do inquilino no QuintoAndar
Alugar um imóvel e descobrir infiltrações, mofo ou problemas de umidade pode gerar prejuízos financeiros e comprometer a qualidade de vida do inquilino. Diante dessa situação, uma dúvida comum é: posso rescindir o contrato de aluguel por infiltração sem pagar multa?
Em determinadas circunstâncias, sim. Quando os defeitos comprometem as condições de uso do imóvel ou decorrem do descumprimento de obrigações do proprietário, pode haver fundamento para rescindir o contrato sem multa e buscar o ressarcimento dos prejuízos comprovados.
A análise depende da gravidade do problema, de sua origem, das providências adotadas pelo proprietário e das provas disponíveis. Nos contratos intermediados pelo QuintoAndar, também é importante verificar quais são as responsabilidades próprias da plataforma.

Quem é responsável pelas infiltrações no imóvel alugado?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece obrigações para o locador e para o locatário.
Nos termos do artigo 22, o locador deve entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina, responder por defeitos ou vícios anteriores à locação e garantir o uso pacífico do imóvel durante o contrato.
Por sua vez, o inquilino deve utilizar o imóvel adequadamente, comunicar ao proprietário os danos ou defeitos cuja reparação lhe incumba e reparar aqueles que causar.
A responsabilidade pelas infiltrações depende, portanto, da origem do problema. Falhas de impermeabilização, vazamentos em tubulações, defeitos preexistentes e problemas estruturais podem exigir providências do proprietário. Já os danos provocados pelo uso inadequado do imóvel podem receber tratamento diferente.
Identificar a causa da infiltração é importante para determinar quem deve providenciar os reparos e se há fundamento para exigir a rescisão contratual.
Posso rescindir o contrato de aluguel por infiltração sem multa?
A possibilidade existe, especialmente quando as infiltrações são graves, comprometem a habitabilidade ou demonstram o descumprimento de obrigações do locador.
Se o encerramento antecipado do contrato decorrer de uma falha atribuível ao proprietário, há fundamento para discutir a inexigibilidade da multa rescisória, conforme as circunstâncias do caso.
Entretanto, a simples existência de infiltração não garante automaticamente a rescisão sem multa. É necessário avaliar a extensão dos danos, a possibilidade de reparação, a conduta das partes e os efeitos do problema sobre o uso do imóvel.
Antes de desocupar o imóvel, recomenda-se formalizar a reclamação, solicitar os reparos e documentar a situação. Se não houver solução, uma análise jurídica poderá ajudar a definir a forma adequada de encerrar o contrato e evitar cobranças indevidas.
O QuintoAndar pode ser responsabilizado pelas infiltrações?
Quando a locação é intermediada ou administrada pelo QuintoAndar, é necessário distinguir as obrigações do proprietário das responsabilidades próprias da plataforma.
O locador possui deveres relacionados às condições do imóvel. Já a administradora pode responder por falhas em seus próprios serviços, conforme sua atuação concreta, as obrigações assumidas e a legislação aplicável.
Isso significa que o QuintoAndar não é automaticamente responsável por todo defeito físico encontrado no imóvel. Contudo, sua atuação pode ser questionada quando houver falha na administração da locação, descumprimento de obrigação própria ou tratamento inadequado de uma solicitação dentro de suas atribuições.
A definição de quem deve responder pelos prejuízos depende dos fatos, do contrato e das provas reunidas.
Posso pedir indenização pelos prejuízos causados pela infiltração?
Além da rescisão contratual sem multa, o locatário pode avaliar a possibilidade de pedir o ressarcimento de danos materiais, desde que demonstre os prejuízos e os requisitos da responsabilidade civil.
Dependendo do caso, podem ser discutidas despesas com móveis danificados, reparos em bens pessoais, gastos necessários para lidar com o problema e outros prejuízos diretamente relacionados à infiltração.
A indenização por danos morais também pode ser discutida quando a situação ultrapassa os transtornos comuns de uma relação contratual e atinge direitos da personalidade de maneira relevante. Esse reconhecimento, porém, não é automático e depende das circunstâncias e das provas.
O que fazer se o proprietário ou o QuintoAndar não resolver o problema?
Se você identificou infiltrações no imóvel alugado, algumas providências podem ajudar a proteger seus direitos:
Documente os danos: tire fotografias e faça vídeos que mostrem a extensão da infiltração, o mofo, as manchas e os bens eventualmente danificados.
Comunique formalmente o problema: registre a reclamação nos canais da plataforma e encaminhe a comunicação ao proprietário, guardando protocolos e respostas.
Solicite os reparos: descreva os problemas identificados e mantenha registro das providências solicitadas e do tempo de espera.
Guarde os comprovantes: reúna notas fiscais, recibos, laudos técnicos e documentos que demonstrem os prejuízos.
Avalie as medidas cabíveis: se não houver solução, procure orientação jurídica para analisar a rescisão, a multa contratual e eventual pedido de indenização.
Evite simplesmente abandonar o imóvel ou interromper os pagamentos sem avaliar as consequências jurídicas. A estratégia adequada depende do contrato e das circunstâncias concretas.
O que diz a Justiça sobre infiltrações em imóveis alugados pelo QuintoAndar?
Em decisão de 18 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou uma ação envolvendo a rescisão de contrato de locação intermediado pelo QuintoAndar e alegações de infiltrações no imóvel.
No julgamento da Apelação Cível nº 4001323-27.2026.8.26.0562, a 29ª Câmara de Direito Privado afastou a extinção do processo fundada na convenção de arbitragem e determinou o retorno dos autos à primeira instância para produção de prova pericial.
O Tribunal entendeu que a controvérsia sobre os defeitos do imóvel precisava ser esclarecida por meio de prova técnica, não sendo possível julgar imediatamente os pedidos de indenização nas condições em que o processo se encontrava.
É importante destacar que essa decisão não reconheceu definitivamente o direito à rescisão sem multa ou à indenização. O julgamento tratou da continuidade do processo e da necessidade de produção de provas.
O precedente demonstra a importância de documentar os defeitos do imóvel e de analisar as questões contratuais e processuais antes de concluir que o locatário não pode buscar seus direitos na Justiça.
Perguntas frequentes sobre infiltração em imóvel alugado
Infiltração dá direito à rescisão do contrato sem multa?
Pode dar, dependendo da gravidade do problema, de sua origem e da responsabilidade pelos reparos. É necessário avaliar se há descumprimento contratual que justifique a rescisão sem penalidade.
Posso processar o QuintoAndar por infiltração?
É possível avaliar uma medida judicial quando houver fundamento para atribuir à plataforma responsabilidade por uma falha própria. A responsabilidade do proprietário e a da administradora devem ser examinadas conforme as obrigações de cada um e as provas disponíveis.
Quais provas devo guardar?
Fotografias, vídeos, comunicações com o proprietário e a plataforma, protocolos de atendimento, laudos técnicos, notas fiscais e comprovantes de despesas podem ajudar a demonstrar o problema e os prejuízos.
Tenho direito a danos morais por infiltração?
Não automaticamente. O reconhecimento de danos morais depende das circunstâncias e da demonstração de uma lesão relevante a direitos da personalidade, além dos requisitos da responsabilidade civil.
Conclusão
Descobrir infiltrações depois de alugar um imóvel pelo QuintoAndar não significa que o inquilino precise suportar indefinidamente o problema ou aceitar qualquer cobrança para encerrar o contrato.
Conforme a gravidade dos defeitos, a responsabilidade pelos reparos e as provas disponíveis, pode ser possível discutir a rescisão sem multa e o ressarcimento dos prejuízos. A responsabilidade da plataforma também deve ser examinada de acordo com suas obrigações próprias e sua atuação no caso concreto.
Se o proprietário ou a administradora não apresentar uma solução adequada, a análise jurídica do contrato e da documentação pode ajudar a identificar as medidas cabíveis.
Referência jurisprudencial: TJSP, Apelação Cível nº 4001323-27.2026.8.26.0562, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mario Gaiara Neto, julgamento em 18/09/2026.





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