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Síndico impede assembleia condomínio e aplica multas abusivas em condomínio no Chácaras Tubalina em Uberlândia

Quando o síndico impede assembleia condomínio: direitos dos condôminos e consequências legais


Na última quinta-feira (04/09), moradores de um condomínio no Chácaras Tubalina, em Uberlândia, foram surpreendidos por um episódio inusitado: o síndico impede assembleia condomínio e aplica multas de vultuosas poucas horas antes da reunião.


Diversos condôminos tiveram a entrada barrada, enquanto apenas poucos moradores participaram da assembleia. O caso gerou tumulto e exigiu a intervenção da Polícia Militar, que orientou pelo cancelamento do encontro.


A confusão gerou tumulto, e a Polícia Militar precisou ser acionada para intervir e orientar pelo cancelamento da assembleia.


Esse caso chama a atenção porque revela uma situação de possível abuso de poder do síndico e levanta a pergunta: afinal, quais são os direitos dos condôminos diante de arbitrariedades como essa?


direito condominial uebrlandia

O que diz a lei sobre a participação em assembleias condominiais?


O Código Civil, em seu artigo 1.335, garante aos condôminos o direito de participar e votar em assembleias, desde que estejam quites com suas obrigações.


No caso do Chácaras Tubalina, conforme noticiado, as multas foram lançadas no mesmo dia da assembleia, com vencimento às 23h59. Ou seja, juridicamente, os moradores não estavam inadimplentes no momento da reunião. Impedir a participação nessas condições fere a lei e o princípio da gestão democrática do condomínio.


Síndico pode aplicar multas de forma repentina?

O síndico tem o dever de zelar pela ordem e pelas regras do condomínio, podendo aplicar multas previstas na convenção e no regimento interno. No entanto:

  • Multas precisam ter justificativa clara;

  • Devem respeitar procedimentos formais;

  • Não podem ser usadas como instrumento de perseguição ou exclusão arbitrária.

Multas lançadas sem fundamento ou em cima da hora podem ser consideradas abusivas e questionadas judicialmente.


O que acontece se os moradores não fizerem nada?

Se a assembleia for mantida e a ata lavrada, as decisões tomadas pelo pequeno grupo presente poderão ser impostas a todos os moradores. Isso significa que:

  • Deliberações sobre aumento de taxa condominial ou aprovação de contas passarão a valer;

  • Obras e contratações podem ser aprovadas sem a participação da maioria;

  • O síndico pode até se fortalecer no cargo, apesar das irregularidades.

Em outras palavras: a omissão consolida o abuso, e os efeitos da assembleia passam a atingir financeiramente e administrativamente todo o condomínio.


O que os moradores podem fazer?

  • Pedir a anulação da assembleia na Justiça;

  • Contestar as multas abusivas aplicadas sem justificativa;

  • Propor a destituição do síndico, conforme o artigo 1.349 do Código Civil, quando há abuso de poder.


Conclusão

Casos como o do condomínio no Chácaras Tubalina em Uberlândia mostram como é fundamental que os condôminos conheçam seus direitos. A assembleia é um espaço democrático e não pode ser restringida por decisões unilaterais do síndico.


🔎 Se você é morador de condomínio em Uberlândia e já se deparou com situações semelhantes, é importante estar atento às regras do Código Civil e à convenção condominial. Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar que decisões irregulares se consolidem.


 
 
 

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