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Até onde vai o poder da assembleia de condomínio? O caso da “proibição de sexo após as 22h”

Recentemente, um condomínio em São José, na Grande Florianópolis (SC), virou notícia nacional ao aprovar uma regra, no mínimo, inusitada: a proibição de relações sexuais após as 22h.

A justificativa?

Reclamações de vizinhos incomodados com gemidos, móveis arrastados e conversas altas durante a madrugada.


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A norma previa advertência e até multa de R$ 237 para quem descumprisse a determinação. A administração chegou a cogitar, inclusive, reproduzir áudios em assembleia para comprovar os barulhos — o que aumentou ainda mais a polêmic

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Mas afinal: pode um condomínio proibir esse tipo de comportamento dentro da unidade privativa?


O que a assembleia pode (e não pode) decidir

A assembleia de condomínio é o espaço legítimo para que os moradores definam regras de convivência.

É lá que se aprovam normas sobre:

  • uso das áreas comuns,

  • reformas que afetam a coletividade,

  • horários de uso de salão de festas, piscina ou academia,

  • limites de ruído.


No entanto, os poderes da assembleia encontram limite no direito de propriedade e na intimidade dos condôminos. Dentro da unidade, cada morador tem autonomia para usar seu apartamento como quiser, desde que não gere perturbação ao sossego alheio.


Ou seja, o problema não está na atividade em si (sexo, música, conversas, ensaios musicais etc.), mas sim no excesso de barulho.


O que diz a lei

A chamada “lei do silêncio” já proíbe ruídos excessivos após as 22h. O condomínio pode, sim, estabelecer regras complementares para garantir o sossego, como limites de volume ou advertências e multas para quem exagerar.


Contudo, não pode escolher quais atividades privadas são permitidas ou proibidas dentro dos apartamentos. Ao citar expressamente a “relação sexual”, o condomínio de Santa Catarina ultrapassou os limites de sua competência, violando direitos fundamentais como a privacidade e a inviolabilidade do lar.


Como resolver de forma correta


Se o incômodo parte de um morador, a administração deve agir com equilíbrio:

  • notificar o condômino pelo excesso de barulho,

  • aplicar advertência ou multa se houver reincidência,

  • registrar as ocorrências formalmente,

  • buscar diálogo antes de medidas mais severas.


Assim, a assembleia cumpre seu papel de regular a convivência sem invadir a esfera privada dos moradores.


👉 Em resumo: a assembleia condominial tem poderes relevantes, mas não ilimitados. Ela não pode invadir a intimidade dos condôminos, sob pena de adotar regras abusivas e até ilegais.

 
 
 

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