Até onde vai o poder da assembleia de condomínio? O caso da “proibição de sexo após as 22h”
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- Sep 19
- 2 min read
Recentemente, um condomínio em São José, na Grande Florianópolis (SC), virou notícia nacional ao aprovar uma regra, no mínimo, inusitada: a proibição de relações sexuais após as 22h.
A justificativa?
Reclamações de vizinhos incomodados com gemidos, móveis arrastados e conversas altas durante a madrugada.

A norma previa advertência e até multa de R$ 237 para quem descumprisse a determinação. A administração chegou a cogitar, inclusive, reproduzir áudios em assembleia para comprovar os barulhos — o que aumentou ainda mais a polêmic
a.
Mas afinal: pode um condomínio proibir esse tipo de comportamento dentro da unidade privativa?
O que a assembleia pode (e não pode) decidir
A assembleia de condomínio é o espaço legítimo para que os moradores definam regras de convivência.
É lá que se aprovam normas sobre:
uso das áreas comuns,
reformas que afetam a coletividade,
horários de uso de salão de festas, piscina ou academia,
limites de ruído.
No entanto, os poderes da assembleia encontram limite no direito de propriedade e na intimidade dos condôminos. Dentro da unidade, cada morador tem autonomia para usar seu apartamento como quiser, desde que não gere perturbação ao sossego alheio.
Ou seja, o problema não está na atividade em si (sexo, música, conversas, ensaios musicais etc.), mas sim no excesso de barulho.
O que diz a lei
A chamada “lei do silêncio” já proíbe ruídos excessivos após as 22h. O condomínio pode, sim, estabelecer regras complementares para garantir o sossego, como limites de volume ou advertências e multas para quem exagerar.
Contudo, não pode escolher quais atividades privadas são permitidas ou proibidas dentro dos apartamentos. Ao citar expressamente a “relação sexual”, o condomínio de Santa Catarina ultrapassou os limites de sua competência, violando direitos fundamentais como a privacidade e a inviolabilidade do lar.
Como resolver de forma correta
Se o incômodo parte de um morador, a administração deve agir com equilíbrio:
notificar o condômino pelo excesso de barulho,
aplicar advertência ou multa se houver reincidência,
registrar as ocorrências formalmente,
buscar diálogo antes de medidas mais severas.
Assim, a assembleia cumpre seu papel de regular a convivência sem invadir a esfera privada dos moradores.
👉 Em resumo: a assembleia condominial tem poderes relevantes, mas não ilimitados. Ela não pode invadir a intimidade dos condôminos, sob pena de adotar regras abusivas e até ilegais.



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