STJ reconhece que a Fazenda pode pedir falência após execução fiscal frustrada
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- 2 days ago
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No dia 24/02/2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento de enorme impacto prático: a Fazenda Pública pode requerer a falência do devedor quando a execução fiscal não tiver resultado útil.
A decisão representa uma mudança relevante na jurisprudência e reforça a ideia de que o crédito público não está limitado exclusivamente à via da execução fiscal quando há insolvência comprovada.
📌 O que aconteceu no caso?
A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal contra uma sociedade empresária para cobrar mais de R$ 12 milhões inscritos em dívida ativa. Após diversas diligências, não foram localizados bens penhoráveis.
Diante da execução frustrada, foi ajuizado pedido de falência.
O juízo de origem extinguiu a ação sem analisar o mérito, entendendo que a via falimentar seria inadequada para cobrança de crédito fiscal. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve essa posição.
No entanto, o STJ reformou a decisão.
📌 O que decidiu o STJ sobre a falência em casos de execução fiscal?
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que:
Não há incompatibilidade entre execução fiscal e processo falimentar;
A evolução legislativa (especialmente após a Lei 14.112/2020) fortaleceu a integração do crédito público no sistema falimentar;
A Lei de Falências confere legitimidade a qualquer credor, sem distinção entre público ou privado.
Segundo o entendimento firmado:
Se a execução fiscal foi frustrada, o pedido de falência é legítimo, necessário e útil para a satisfação do crédito público.
Impedir a Fazenda de utilizar essa via significaria transformar uma prerrogativa (a execução fiscal) em desvantagem processual.
📌 Impactos práticos para empresários
Essa decisão muda o grau de risco para empresas com passivo fiscal elevado.
Antes, muitos empresários acreditavam que o débito fiscal se resolveria exclusivamente no âmbito da execução fiscal. Agora, se não houver bens penhoráveis, o próprio Fisco poderá pedir a falência.
Isso fortalece instrumentos contra:
Blindagens patrimoniais fraudulentas
Dissolução irregular
Estratégias de esvaziamento de ativos
📌 E como isso impacta divórcios e inventários de empresários com dívida fiscal?
Em divórcios e inventários que envolvem empresários com passivo tributário relevante, essa mudança exige atenção redobrada.
Quando há execução fiscal em curso e inexistência de bens penhoráveis na pessoa jurídica, o risco de pedido de falência passa a ser concreto, o que pode repercutir diretamente na partilha, na avaliação de quotas sociais e até na responsabilização patrimonial dos cônjuges, especialmente em regimes de comunhão parcial ou universal.
A depender da estrutura societária e da eventual confusão patrimonial, o passivo fiscal pode comprometer significativamente o patrimônio a ser partilhado — e, em cenários mais sensíveis, gerar reflexos na esfera pessoal do empresário.
Em casos assim, estratégia jurídica integrada entre Direito Empresarial, Tributário e de Família deixa de ser opcional e passa a ser indispensável.




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