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STJ reconhece que a Fazenda pode pedir falência após execução fiscal frustrada

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No dia 24/02/2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento de enorme impacto prático: a Fazenda Pública pode requerer a falência do devedor quando a execução fiscal não tiver resultado útil.


A decisão representa uma mudança relevante na jurisprudência e reforça a ideia de que o crédito público não está limitado exclusivamente à via da execução fiscal quando há insolvência comprovada.


📌 O que aconteceu no caso?

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal contra uma sociedade empresária para cobrar mais de R$ 12 milhões inscritos em dívida ativa. Após diversas diligências, não foram localizados bens penhoráveis.


Diante da execução frustrada, foi ajuizado pedido de falência.


O juízo de origem extinguiu a ação sem analisar o mérito, entendendo que a via falimentar seria inadequada para cobrança de crédito fiscal. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve essa posição.

No entanto, o STJ reformou a decisão.


📌  O que decidiu o STJ sobre a falência em casos de execução fiscal?


A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que:


  • Não há incompatibilidade entre execução fiscal e processo falimentar;

  • A evolução legislativa (especialmente após a Lei 14.112/2020) fortaleceu a integração do crédito público no sistema falimentar;

  • A Lei de Falências confere legitimidade a qualquer credor, sem distinção entre público ou privado.


Segundo o entendimento firmado:

Se a execução fiscal foi frustrada, o pedido de falência é legítimo, necessário e útil para a satisfação do crédito público.

Impedir a Fazenda de utilizar essa via significaria transformar uma prerrogativa (a execução fiscal) em desvantagem processual.


📌 Impactos práticos para empresários


Essa decisão muda o grau de risco para empresas com passivo fiscal elevado.


Antes, muitos empresários acreditavam que o débito fiscal se resolveria exclusivamente no âmbito da execução fiscal. Agora, se não houver bens penhoráveis, o próprio Fisco poderá pedir a falência.

Isso fortalece instrumentos contra:


  • Blindagens patrimoniais fraudulentas

  • Dissolução irregular

  • Estratégias de esvaziamento de ativos


📌 E como isso impacta divórcios e inventários de empresários com dívida fiscal?


Em divórcios e inventários que envolvem empresários com passivo tributário relevante, essa mudança exige atenção redobrada.


Quando há execução fiscal em curso e inexistência de bens penhoráveis na pessoa jurídica, o risco de pedido de falência passa a ser concreto, o que pode repercutir diretamente na partilha, na avaliação de quotas sociais e até na responsabilização patrimonial dos cônjuges, especialmente em regimes de comunhão parcial ou universal.


A depender da estrutura societária e da eventual confusão patrimonial, o passivo fiscal pode comprometer significativamente o patrimônio a ser partilhado — e, em cenários mais sensíveis, gerar reflexos na esfera pessoal do empresário.


Em casos assim, estratégia jurídica integrada entre Direito Empresarial, Tributário e de Família deixa de ser opcional e passa a ser indispensável.

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