Dívida no divórcio: quando você pode ser cobrado por uma dívida que não fez
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- 7 hours ago
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Uma recente decisão da Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um entendimento relevante sobre a responsabilidade patrimonial no casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
A 3ª Turma da Corte firmou que o cônjuge pode, sim, ser incluído na execução de título extrajudicial, mesmo que não tenha assinado o contrato que originou a dívida — desde que esta tenha sido contraída durante o casamento e em benefício da entidade familiar.

O que decidiu o STJ?
No julgamento do REsp 2.195.589, a relatora, ministra Nancy Andrighi, interpretou os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil para reforçar um princípio importante:
Dívidas contraídas em benefício da economia doméstica presumem o consentimento de ambos os cônjuges.
Ou seja, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha formalizado o contrato, entende-se que a obrigação pode atingir o patrimônio comum do casal, quando vinculada à vida familiar.
Presunção de benefício à família
A decisão parte de uma presunção jurídica: a de que a dívida foi assumida em prol da manutenção ou melhoria das condições de vida da família.
Isso significa que, na prática o credor pode incluir o cônjuge na execução, sem ter que comprovar previamente a assinatura de ambos e, assim, a responsabilidade pode alcançar o patrimônio comum.
E se a dívida não beneficiou a família?
Nesse ponto, a decisão também delimita um importante direito de defesa.
Caberá ao cônjuge executado provar que a dívida não teve qualquer relação com a economia doméstica, não trouxe benefício à família e foi contraída exclusivamente no interesse individual do outro cônjuge.
Somente com essa comprovação será possível afastar sua responsabilização.
Impactos práticos da decisão
Esse entendimento do STJ reforça a proteção ao crédito, mas também exige maior atenção por parte dos casais, especialmente em relação à gestão financeira durante o casamento.
Alguns pontos de alerta:
Dívidas contraídas por um podem afetar ambos;
O regime de bens influencia diretamente na responsabilização;
A organização financeira e a transparência no casal tornam-se ainda mais relevantes
O problema aparece no divórcio
É no momento do divórcio que muitas dessas dívidas “escondidas” vêm à tona.
Isso acontece porque, no regime de comunhão parcial de bens, não só o patrimônio é compartilhado — as obrigações também podem ser.
E aqui está o ponto crítico: muitas vezes, um dos cônjuges só descobre a dívida quando já está sendo cobrado ou até executado judicialmente.
Dívidas entram na partilha no divórcio?
Depende. De acordo com a interpretação do Código Civil (arts. 1.643 e 1.644, destacados pela ministra Nancy Andrighi), as dívidas que foram contraídas durante o casamento e beneficiaram a família podem ser consideradas comuns e, portanto, impactam ambos — inclusive no divórcio. Ou seja: não é só dividir bens… é também dividir responsabilidades.
Afinal, o que significa “beneficiar a família”?
A decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.195.589 parte de uma ideia central: a dívida precisa ter sido contraída em favor da vida em comum. Mas isso não significa apenas “contas da casa”. Na prática, “benefício à família” é interpretado de forma ampla, como por exemplo:
despesas com moradia (aluguel, financiamento, reformas)
contas básicas (água, luz, internet, supermercado)
educação dos filhos
plano de saúde da família
compra de bens utilizados pelo núcleo familiar
empréstimos para manutenção do padrão de vida do casal
E o que geralmente NÃO entra como benefício familiar?
gastos exclusivamente pessoais, sem impacto na família
dívidas ocultas, feitas sem qualquer proveito comum
investimentos de risco feitos individualmente
despesas com interesses particulares (ex: hobbies caros sem reflexo na vida familiar)
O ponto mais importante: a presunção
Segundo a interpretação dos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, reforçada pela ministra Nancy Andrighi: presume-se que a dívida beneficia a família. Ou seja, não é o credor que precisa provar.
Quem quiser se afastar da responsabilidade é que deverá demonstrar que não sabia da dívida,
não consentiu e, principalmente, que não houve qualquer benefício familiar
Cuidados essenciais no divórcio
Esse entendimento reforça a importância de um divórcio bem estruturado. Alguns cuidados são fundamentais:
1. Levantamento completo de dívidas
Antes de formalizar o divórcio, é essencial mapear financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e dívidas empresariais (quando houver)
2. Atenção às dívidas em nome de apenas um
Mesmo que estejam no nome de um só, elas podem atingir o outro — se houver benefício familiar.
3. Previsão expressa no acordo de divórcio
É importante definir quem será responsável por cada dívida, como será feito o pagamento e
eventuais compensações na partilha de bens
⚠️ Mas atenção: isso vale somente entre o casal — não impede o credor de cobrar ambos.
4. Produção de provas (quando necessário)
Se a dívida não beneficiou a família, o cônjuge deverá comprovar isso para se proteger de cobranças futuras.
Risco real: execução após o divórcio
Aqui, entra o ponto mais delicado: mesmo após o divórcio, o ex-cônjuge pode ser surpreendido com uma execução judicial. Isso porque, para o credor, o que importa é quando a dívida foi contraída e se ela se relaciona à economia familiar.
Conclusão
A decisão da 3ª Turma do STJ consolida a ideia de que o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, implica não apenas na divisão de patrimônio, mas também na partilha de responsabilidades.
Trata-se de um entendimento que equilibra a proteção ao credor com a possibilidade de defesa do cônjuge, exigindo análise cuidadosa de cada caso concreto.




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