top of page

Gado faturado: quem é o dono do gado que está na fazenda de outra pessoa?

2 hours ago
4 min read

Quem compra o gado, mas deixa os animais na fazenda de outra pessoa, continua sendo o proprietário? E se o acordo for apenas verbal?


Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou justamente uma situação envolvendo gado faturado, parceria pecuária verbal e disputa sobre a propriedade dos animais.


No caso, o Tribunal reconheceu a propriedade sobre 10 vacas matrizes e 50% das crias e da evolução do rebanho, determinando a restituição dos animais.


advogado gado faturado

O que é gado faturado?

No caso analisado pelo TJMG, a expressão “gado faturado” foi utilizada para descrever uma negociação em que uma pessoa adquiria os animais, mas eles permaneciam na propriedade e sob os cuidados de outra pessoa.

Segundo a ação, a autora comprava o gado com suas próprias economias e deixava os animais na Fazenda Pai João, onde o parceiro era responsável pela alimentação e pelos cuidados veterinários.

Em contrapartida, ele usufruía do leite produzido e as crias eram divididas entre os dois: 50% para cada um.

Ou seja: o fato de o gado estar na fazenda de outra pessoa não significava, necessariamente, que essa pessoa fosse a proprietária dos animais.


E se não existir contrato escrito?

Esse foi um dos pontos mais importantes do caso.

A parceria entre as partes era verbal, baseada na amizade e na confiança que existia entre elas.

Mesmo sem contrato, porém, havia outros elementos para demonstrar como o negócio funcionava.

A ação mencionou, por exemplo:

  • declarações assinadas por seis filhos do parceiro falecido, reconhecendo a propriedade da autora;

  • uma anotação manuscrita identificando as vacas que pertenciam à autora;

  • conversas de WhatsApp;

  • prova testemunhal.  

A própria anotação apresentada no processo identificava dez vacas pertencentes à autora, inclusive pelos nomes dos animais.


O que aconteceu depois da morte do parceiro?

O parceiro faleceu em 22 de agosto de 2023.

Segundo a ação, naquele momento havia 10 vacas leiteiras da raça girolanda pertencentes à autora e 11 bezerros(as) que haviam nascido durante a parceria. Posteriormente, ainda nasceu outro animal.

Depois do falecimento, a autora não queria mais continuar com o negócio de gado faturado e pediu a devolução dos animais.

A responsável pela administração da fazenda, porém, não teria realizado a restituição, o que levou à discussão judicial.


Como provar que o gado pertence a você?

Esse é provavelmente o ponto mais útil do caso para quem trabalha com gado em parceria.

A propriedade não foi demonstrada apenas por um documento formal de compra.

Foram considerados diferentes elementos que ajudavam a demonstrar a relação entre as partes e a propriedade dos animais.

Além das declarações e da anotação manuscrita, havia conversas de WhatsApp nas quais a administradora da fazenda reconhecia a existência de animais pertencentes à autora.

Por isso, em uma negociação de gado, é importante guardar documentos e registros que demonstrem:

  • quem comprou os animais;

  • quem é o proprietário das matrizes;

  • onde o gado ficará;

  • quem será responsável pelo manejo;

  • como serão divididas as crias;

  • como será feita a evolução do rebanho;

  • quais são as condições para encerrar a parceria.


O que decidiu o TJMG sobre o gado faturado?

No julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.25.430922-2/001, a 15ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão favorável à autora.

O Tribunal reconheceu que a parceria pecuária verbal poderia ser comprovada por prova testemunhal e pelos demais elementos existentes no processo.

Também foi mantido o reconhecimento da propriedade da autora sobre 10 vacas matrizes e 50% das crias e da evolução do rebanho, com determinação de restituição dos semoventes.

O Tribunal ainda entendeu que o indeferimento de determinadas provas solicitadas pela parte contrária não configurava cerceamento de defesa, porque eram consideradas impertinentes ao objeto da ação.


Então, quem é o dono do gado que está na fazenda de outra pessoa?

Depende de como o negócio foi realizado e das provas existentes.

A posse física do animal não é, sozinha, suficiente para responder quem é o proprietário.

Em uma situação de gado faturado, pode ser necessário analisar a origem dos animais, os pagamentos, o acordo entre os parceiros, a divisão das crias, a administração do rebanho e outros elementos que demonstrem a relação existente.

No caso analisado pelo TJMG, esses elementos foram considerados suficientes para reconhecer a propriedade da autora.


A decisão vale para todo caso de gado faturado?

Não.

A decisão foi proferida a partir das circunstâncias e provas daquele processo. Ela não significa que toda negociação de gado faturado será necessariamente decidida da mesma maneira.

O que o caso demonstra é que uma parceria pecuária verbal pode ser reconhecida judicialmente quando sua existência e suas condições são comprovadas por elementos consistentes.

Por isso, mesmo em negócios baseados em confiança, documentar a compra dos animais e as condições da parceria pode evitar uma discussão futura.


Perguntas frequentes

  • O que significa gado faturado?

No caso analisado pelo TJMG, “gado faturado” descrevia uma relação em que uma pessoa adquiria os animais e os deixava sob os cuidados de um parceiro, que administrava o rebanho, usufruía do leite e dividia as crias com a proprietária.

  • Gado faturado precisa de contrato escrito?

No caso analisado, não havia contrato escrito. A relação foi reconhecida a partir das demais provas produzidas no processo.

  • Quem fica com as crias do gado em uma parceria?

Depende do acordo realizado entre as partes. No caso julgado pelo TJMG, as crias eram divididas em partes iguais.

  • É possível provar a propriedade do gado por WhatsApp?

As conversas de WhatsApp foram apresentadas como um dos elementos de prova no processo analisado. A força de qualquer prova, entretanto, depende do contexto e da análise judicial do caso concreto.

  • O que acontece quando um parceiro morre?

A morte de um dos envolvidos pode gerar discussões sobre a continuidade da parceria, a propriedade dos animais e a necessidade de restituição do rebanho. No caso analisado, a autora decidiu encerrar o negócio após o falecimento e buscou recuperar os animais.


Conclusão

O caso julgado pelo TJMG mostra que uma negociação de gado faturado pode gerar uma discussão importante sobre propriedade, especialmente quando os animais ficam na fazenda de outra pessoa e não existe contrato escrito.

Na situação analisada, a Justiça reconheceu a parceria pecuária verbal e a propriedade da autora sobre as vacas matrizes e sua participação nas crias e na evolução do rebanho.

A principal questão, portanto, não é apenas “quem está com o gado?”, mas como os animais foram adquiridos, qual era o acordo entre as partes e quais provas demonstram a propriedade e a dinâmica da parceria.


Referência da decisão

TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.25.430922-2/00115ª Câmara CívelRel. Des. Antônio BispoJulgamento: 24/04/2026Publicação: 04/05/2026.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • White LinkedIn Icon
  • White Facebook Icon
  • White Instagram Icon

©2023 by Pacta - Legal Design.

/presencial

Uberlândia | MG

​

/digital

Todo o Brasil

Para nós, todo caso é um grande caso.

bottom of page