Imóvel sem escritura entra na partilha do divórcio?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- 4 hours ago
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Muitas pessoas acreditam que, se um imóvel não possui escritura ou registro, ele automaticamente ficará fora da partilha no divórcio.
Mas a situação pode ser diferente.
No divórcio, mesmo quando não existe registro formal de propriedade, ou seja, quando o imóvel está sem escritura regular, a posse do imóvel pode possuir valor econômico e, em determinadas situações, gerar direito à partilha.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou exatamente uma situação semelhante e reconheceu a possibilidade de partilha da posse do imóvel, mesmo sem registro formal:
“Admite-se a partilha da posse sobre bem imóvel comum, ainda que inexistente prova de registro formal da propriedade, ainda mais porque o exercício possessório é revestido de expressão econômica e pode, inclusive, ser objeto de cessão onerosa.” TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.502474-0/001 - Relatora: Des. Ângela de Lourdes RodriguesJulgamento: 27/02/2025Publicação: 28/02/2025
No caso analisado, o Tribunal reconheceu que a ausência de registro imobiliário não impedia automaticamente a discussão patrimonial, especialmente quando existiam elementos demonstrando a aquisição e o exercício da posse durante a relação.
Na prática, isso significa que a discussão nem sempre depende apenas de quem aparece como proprietário no cartório.
Contratos particulares de compra e venda, comprovantes de pagamento, documentos relacionados ao imóvel e outras provas podem influenciar diretamente a análise.
Em outras palavras: não ter escritura não significa automaticamente não ter direitos.




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