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Imóvel sem escritura entra na partilha do divórcio?

Muitas pessoas acreditam que, se um imóvel não possui escritura ou registro, ele automaticamente ficará fora da partilha no divórcio.


Mas a situação pode ser diferente.


No divórcio, mesmo quando não existe registro formal de propriedade, ou seja, quando o imóvel está sem escritura regular, a posse do imóvel pode possuir valor econômico e, em determinadas situações, gerar direito à partilha.


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Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou exatamente uma situação semelhante e reconheceu a possibilidade de partilha da posse do imóvel, mesmo sem registro formal:

“Admite-se a partilha da posse sobre bem imóvel comum, ainda que inexistente prova de registro formal da propriedade, ainda mais porque o exercício possessório é revestido de expressão econômica e pode, inclusive, ser objeto de cessão onerosa.” TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.502474-0/001 - Relatora: Des. Ângela de Lourdes RodriguesJulgamento: 27/02/2025Publicação: 28/02/2025

No caso analisado, o Tribunal reconheceu que a ausência de registro imobiliário não impedia automaticamente a discussão patrimonial, especialmente quando existiam elementos demonstrando a aquisição e o exercício da posse durante a relação.


Na prática, isso significa que a discussão nem sempre depende apenas de quem aparece como proprietário no cartório.


Contratos particulares de compra e venda, comprovantes de pagamento, documentos relacionados ao imóvel e outras provas podem influenciar diretamente a análise.


Em outras palavras: não ter escritura não significa automaticamente não ter direitos.

 
 
 

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