Paguei o aluguel atrasado. Ainda posso ser despejado?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- Jul 20
- 3 min read
Essa é uma dúvida muito comum entre locatários e também entre proprietários de imóveis.
Muitas pessoas acreditam que, ao quitar os aluguéis em atraso, o problema está definitivamente resolvido e o contrato de locação continua normalmente. No entanto, a resposta não é tão simples.
Dependendo da situação, o pagamento da dívida não impede que o contrato seja rescindido e que o despejo seja determinado pela Justiça.

O pagamento da dívida sempre evita o despejo?
Nem sempre.
A Lei do Inquilinato permite que o locatário regularize a inadimplência por meio do pagamento integral dos valores devidos dentro das hipóteses previstas em lei. Esse mecanismo existe para proteger quem enfrentou uma dificuldade momentânea e deseja cumprir o contrato.
Entretanto, isso não significa que o inquilino possa atrasar os aluguéis repetidamente sem consequências.
Quando os atrasos se tornam frequentes, a situação deixa de representar um problema pontual e passa a demonstrar o descumprimento contínuo da principal obrigação do contrato: pagar o aluguel na data ajustada.
O que acontece quando os atrasos são constantes?
Os contratos devem ser cumpridos de boa-fé por ambas as partes.
O proprietário entrega o imóvel para uso do locatário, enquanto este assume a obrigação de pagar os aluguéis e demais encargos nas datas previstas.
Quando o pagamento ocorre com atrasos sucessivos, o locador passa a enfrentar insegurança financeira, necessidade de cobranças constantes e, muitas vezes, precisa recorrer ao Poder Judiciário para receber aquilo que lhe é devido.
Nessas situações, a Justiça pode entender que houve quebra da confiança necessária para a continuidade da relação contratual.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre esse tema
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao decidir que o simples pagamento da dívida que originou a ação de despejo não impede, por si só, a rescisão do contrato quando o locatário continua inadimplente durante o processo judicial.
Para a Corte, a possibilidade de regularizar o débito existe para proteger o locatário de boa-fé, e não para permitir atrasos sucessivos que obriguem o proprietário a ajuizar medidas judiciais sempre que o aluguel vence.
Esse posicionamento fortalece a ideia de que a análise do caso não depende apenas da existência da dívida inicial, mas também do comportamento das partes durante toda a relação contratual.
Então, pagar o aluguel atrasado resolve ou não?
Depende.
Se o atraso foi isolado e houve a regularização da dívida nos termos da lei, é possível que o contrato seja preservado.
Por outro lado, quando existe um histórico de inadimplência recorrente, pagamentos frequentes em atraso ou descumprimento reiterado das obrigações contratuais, o proprietário poderá buscar a rescisão do contrato e o despejo, mesmo que determinados débitos tenham sido posteriormente quitados.
Cada situação deve ser analisada de acordo com as provas existentes, o histórico da locação e as circunstâncias do caso concreto.
O que fazer em caso de atraso no aluguel?
Se você é locatário, o ideal é buscar a regularização do débito o mais rápido possível e manter diálogo com o proprietário para evitar que a situação evolua para uma ação judicial.
Se você é proprietário e enfrenta atrasos frequentes, é importante reunir documentos que demonstrem a inadimplência, como recibos, extratos, notificações e o próprio contrato de locação. Essas informações serão fundamentais para avaliar quais medidas podem ser adotadas.
Conclusão
O pagamento do aluguel em atraso pode evitar consequências mais graves em muitas situações, mas ele não representa uma garantia absoluta de manutenção do contrato.
Quando há atrasos reiterados, a Justiça pode reconhecer que houve descumprimento contínuo das obrigações assumidas pelo locatário, autorizando a rescisão contratual e o despejo.
Por isso, tanto proprietários quanto locatários devem conhecer seus direitos e agir de forma preventiva para preservar a segurança da relação locatícia.




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