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Meu marido ou esposa pode herdar um bem meu que possui cláusula de incomunicabilidade?

Uma dúvida comum em famílias que receberam imóveis, fazendas, empresas ou outros patrimônios por herança é: meu marido ou esposa pode herdar um bem meu, que contenha cláusula de incomunicabilidade?


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Muitas pessoas acreditam que a cláusula de incomunicabilidade impede qualquer direito futuro do cônjuge sobre aquele patrimônio.


Mas a situação pode não ser tão simples.


O que é cláusula de incomunicabilidade?


A cláusula de incomunicabilidade é uma proteção inserida por quem deixa a herança ou faz uma doação, determinando que aquele bem não se comunique com o patrimônio do cônjuge do beneficiário.


Na prática, a intenção normalmente é evitar que o patrimônio seja dividido em caso de divórcio ou passe a integrar o patrimônio comum do casal.


Mas uma dúvida frequente surge quando ocorre o falecimento do beneficiário:

essa proteção continua existindo para sempre?


O que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais?

Em um julgamento envolvendo inventário e direitos sucessórios da companheira sobrevivente, o TJMG analisou justamente essa situação.


O Tribunal entendeu que:

“Os efeitos das cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade somente perdurarão até a morte do beneficiário, em observância à autonomia entre o Direito de Família e o Direito das Sucessões.”TJMG – Agravo de Instrumento nº 1.0390.14.001659-8/001 – julgamento em 30/04/2020.

Ou seja, o Tribunal reconheceu que as regras patrimoniais do casamento e as regras sucessórias não se confundem.


Então a cláusula de incomunicabilidade impede o cônjuge de herdar?

Não necessariamente.


A cláusula de incomunicabilidade pode impedir a comunicação patrimonial durante a vida do beneficiário, mas isso não significa automaticamente que o patrimônio ficará fora das regras sucessórias após sua morte.


Em outras palavras: uma coisa é impedir a partilha entre o casal; outra coisa é impedir direitos sucessórios.


O erro mais comum

Muitas pessoas acreditam: "o bem tinha cláusula de incomunicabilidade, então meu marido ou esposa nunca terá qualquer direito sobre ele."


Mas a análise jurídica pode ser mais complexa e depende de diversos fatores, como regime de bens, existência de herdeiros e situação familiar específica.


Por isso, patrimônio protegido durante a vida nem sempre produz os mesmos efeitos após a abertura da sucessão.

 
 
 

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