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No divórcio, quais documentos preciso ter para provar gado, terras e tratores?

Quando um casal decide se divorciar, uma das questões mais delicadas costuma ser a partilha de bens. Afinal, o patrimônio construído durante o casamento deve ser dividido de forma justa, observando-se o regime de bens adotado.


Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou um caso interessante que envolvia a divisão de bens rurais, veículos e dívidas. A decisão traz pontos importantes para quem passa por um processo de divórcio, especialmente no regime de comunhão parcial de bens.


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O que estava em discussão?

Na ação de divórcio, os ex-cônjuges discutiam a partilha de:

  • Um trator e implementos agrícolas;

  • Um veículo automotor adquirido durante o casamento;

  • Um rebanho bovino listado em declaração de vacinação;

  • E ainda a dívida de uma cédula rural pignoratícia.

O TJMG analisou cada item de forma separada, trazendo entendimentos que podem servir de guia em outros processos semelhantes.


O que o Tribunal decidiu?


1. Trator e implementos agrícolas

A parte que pediu a inclusão do trator e dos implementos não apresentou prova documental da propriedade. Apenas fotos e testemunhos não foram considerados suficientes.

➡️ Entendimento: Sem documento que comprove a aquisição, o bem não entra na partilha.


2. Veículo comprado durante o casamento

Havia um contrato de compra e venda do carro, assinado dentro do período do casamento. Assim, ficou comprovado que o veículo deveria integrar o patrimônio comum.

➡️ Entendimento: Havendo prova documental da compra, o bem deve ser partilhado, mesmo que não esteja formalmente transferido junto ao DETRAN.


3. Alegação de rescisão contratual do veículo

Um dos cônjuges alegou que o contrato de compra e venda do carro havia sido rescindido. Contudo, essa alegação não foi apresentada na primeira instância, surgindo apenas no recurso.

➡️ Entendimento: Argumentos novos trazidos apenas na apelação não são aceitos. É a chamada inovação recursal, vedada pelo CPC.


4. Rebanho bovino

O cônjuge varão apresentou declaração de vacinação do gado, documento oficial que comprova a existência do rebanho. Ele alegou ter vendido parte dos animais para quitar parcelas da cédula rural, mas não apresentou provas dessa venda.

➡️ Entendimento: Todo o rebanho listado deve ser partilhado, já que não houve comprovação de alienação durante o casamento.


5. Dívida da cédula rural pignoratícia

O Tribunal também decidiu que a dívida rural deve ser dividida entre os dois cônjuges, proporcionalmente aos pagamentos já realizados por cada um.

➡️ Entendimento: Se o patrimônio é comum, as dívidas contraídas durante o casamento também devem ser partilhadas.


Por que essa decisão é importante?

Esse julgamento reforça alguns pontos práticos que merecem atenção:


  1. Provas documentais são fundamentais – em discussões de partilha, testemunhos e fotos não substituem documentos oficiais.

  2. Bens adquiridos durante o casamento entram na partilha, ainda que não estejam totalmente formalizados.

  3. Novos argumentos não podem ser apresentados só na fase recursal.

  4. Dívidas também são partilhadas, não apenas os bens.

  5. Bens rurais, como rebanho bovino, devem ter comprovação clara de venda ou transferência, caso contrário, permanecem sujeitos à divisão.


Conclusão

A decisão do TJMG mostra como o Judiciário analisa, de forma criteriosa, a partilha de bens em divórcios. Quem enfrenta uma situação parecida deve se preocupar em guardar documentos, contratos e comprovantes, já que eles serão decisivos no processo.


No fim das contas, o regime de comunhão parcial de bens busca equilibrar: aquilo que foi construído em conjunto deve ser dividido entre os cônjuges — tanto os ativos (bens e direitos) quanto os passivos (dívidas).


Confira a jurisprudência:

DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO - VEÍCULO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PROVA DA PROPRIEDADE - ALEGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - REBANHO BOVINO - PROVA DA AQUISIÇÃO - ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE PARTILHA DA DÍVIDA, OBSERVADO OS PAGAMENTOS FEITOS POR CADA CÔNJUGE - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - Indefere-se o pedido de partilha de trator e implementos agrícolas, se não há documento comprovando a aquisição dos referidos bens por um dos cônjuges, sendo que fotografia e afirmação de testemunha não são suficientes para comprovar o referido fato. - Havendo contrato de compra e venda firmado entre aquele que figura como titular do veículo junto ao DETRAN e um dos cônjuges, firmado na constância do casamento, o bem deve ser incluído na partilha. - Não se conhece da parte do recurso que contém matéria de defesa que não foi deduzida em primeiro grau. - Deve ser partilhada a integralidade do rebanho bovino listada na declaração de vacinação apresentada pelo cônjuge varão, durante a constância do casamento, tendo em vista ser incontroversa a aquisição dos animais e não existir prova de venda de parte dos mesmos, ainda no período da relação conjugal, para pagamento de parcelas da cédula rural pignoratícia. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.270320-7/001, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 08/02/2024, publicação da súmula em 09/02/2024)

 
 
 

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