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O que acontece com a curatela quando o curador falece?

Updated: Aug 19

Se o curador de um menor ou adulto incapaz falece, é essencial agir rapidamente para proteger o curatelado e garantir a continuidade da administração de seus bens.


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Passo 1 – Comunicação ao Ministério Público

  • Noticie imediatamente o falecimento do curador ao MP;

  • Pode ser feito por familiares, tutores anteriores ou qualquer pessoa interessada na proteção do curatelado;

  • O MP fiscaliza a curatela e acionará medidas de substituição.


Passo 2 – Reunião familiar e indicação do novo curador

  • Familiares devem se reunir e indicar uma pessoa idônea e próxima ao curatelado;

  • A indicação ajuda o juiz a nomear rapidamente o novo curador;

  • Atenção aos irmãos: eles têm dever legal de zelar pelo curatelado e colaborar com informações para a proteção do familiar.


Passo 3 – Nomeação judicial do curador substituto

  • O juiz segue a ordem de preferência prevista no Código Civil:

    1. Cônjuge ou companheiro do falecido;

    2. Parentes próximos (pais, filhos, irmãos);

    3. Outra pessoa idônea indicada pelo juiz;

  • Enquanto não há substituto, o MP pode autorizar atos urgentes e indispensáveis para proteger o curatelado.


Passo 4 – Prestação de contas post mortem

  • Organize documentos e registros do curador falecido;

  • O novo curador ou inventariante deve apresentar balanço das contas e atos realizados;

  • A prestação de contas garante transparência, regularidade e proteção legal, evitando responsabilidades civis ou criminais.


Passo 5 – Garantir continuidade da proteção do curatelado

  • A curatela não se extingue com a morte do curador;

  • Todos os atos administrativos devem ser acompanhados e supervisionados pelo MP e pelo novo curador;

  • A atuação rápida da família evita desamparo, prejuízos financeiros ou conflitos futuros.


Atenção: não mexa nas contas ou bens do curatelado sem autorização


É fundamental compreender que o curatelado continua protegido legalmente, mesmo após o falecimento do curador. Qualquer tentativa de movimentar contas bancárias, vender bens ou administrar patrimônio sem autorização judicial ou do Ministério Público pode gerar graves consequências:


  • Responsabilidade civil e criminal: familiares ou terceiros que realizarem atos não autorizados podem ser responsabilizados por perdas financeiras ou danos causados ao curatelado;

  • Anulação de atos: transações feitas sem autorização podem ser declaradas nulas pelo juiz, com devolução de valores ou bens;

  • Investigação pelo Ministério Público: o MP atua para proteger os interesses do curatelado e pode instaurar procedimentos contra quem agir sem permissão;

  • Implicações penais: apropriação indevida, fraude ou alienação de bens do curatelado podem configurar crimes, como estelionato ou abuso de incapaz.


Regra de ouro: nenhum ato patrimonial ou financeiro pode ser feito sem a autorização do juiz ou do MP. A família deve sempre comunicar o Ministério Público antes de qualquer decisão que envolva contas ou bens do curatelado.


💡 Dica final: Agir com rapidez, organizar informações e envolver todos os familiares próximos garante proteção contínua do curatelado e facilita a atuação do Ministério Público e do Judiciário.


📞 Se precisar de orientação jurídica para proteger sua família, entre em contato conosco.


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