O que acontece com a curatela quando o curador falece?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira
- Aug 13
- 2 min read
Updated: Aug 19
Se o curador de um menor ou adulto incapaz falece, é essencial agir rapidamente para proteger o curatelado e garantir a continuidade da administração de seus bens.

Passo 1 – Comunicação ao Ministério Público
Noticie imediatamente o falecimento do curador ao MP;
Pode ser feito por familiares, tutores anteriores ou qualquer pessoa interessada na proteção do curatelado;
O MP fiscaliza a curatela e acionará medidas de substituição.
Passo 2 – Reunião familiar e indicação do novo curador
Familiares devem se reunir e indicar uma pessoa idônea e próxima ao curatelado;
A indicação ajuda o juiz a nomear rapidamente o novo curador;
Atenção aos irmãos: eles têm dever legal de zelar pelo curatelado e colaborar com informações para a proteção do familiar.
Passo 3 – Nomeação judicial do curador substituto
O juiz segue a ordem de preferência prevista no Código Civil:
Cônjuge ou companheiro do falecido;
Parentes próximos (pais, filhos, irmãos);
Outra pessoa idônea indicada pelo juiz;
Enquanto não há substituto, o MP pode autorizar atos urgentes e indispensáveis para proteger o curatelado.
Passo 4 – Prestação de contas post mortem
Organize documentos e registros do curador falecido;
O novo curador ou inventariante deve apresentar balanço das contas e atos realizados;
A prestação de contas garante transparência, regularidade e proteção legal, evitando responsabilidades civis ou criminais.
Passo 5 – Garantir continuidade da proteção do curatelado
A curatela não se extingue com a morte do curador;
Todos os atos administrativos devem ser acompanhados e supervisionados pelo MP e pelo novo curador;
A atuação rápida da família evita desamparo, prejuízos financeiros ou conflitos futuros.
Atenção: não mexa nas contas ou bens do curatelado sem autorização
É fundamental compreender que o curatelado continua protegido legalmente, mesmo após o falecimento do curador. Qualquer tentativa de movimentar contas bancárias, vender bens ou administrar patrimônio sem autorização judicial ou do Ministério Público pode gerar graves consequências:
Responsabilidade civil e criminal: familiares ou terceiros que realizarem atos não autorizados podem ser responsabilizados por perdas financeiras ou danos causados ao curatelado;
Anulação de atos: transações feitas sem autorização podem ser declaradas nulas pelo juiz, com devolução de valores ou bens;
Investigação pelo Ministério Público: o MP atua para proteger os interesses do curatelado e pode instaurar procedimentos contra quem agir sem permissão;
Implicações penais: apropriação indevida, fraude ou alienação de bens do curatelado podem configurar crimes, como estelionato ou abuso de incapaz.
Regra de ouro: nenhum ato patrimonial ou financeiro pode ser feito sem a autorização do juiz ou do MP. A família deve sempre comunicar o Ministério Público antes de qualquer decisão que envolva contas ou bens do curatelado.
💡 Dica final: Agir com rapidez, organizar informações e envolver todos os familiares próximos garante proteção contínua do curatelado e facilita a atuação do Ministério Público e do Judiciário.
📞 Se precisar de orientação jurídica para proteger sua família, entre em contato conosco.
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