Por que não cabe mandado de segurança contra atos do registro de imóveis?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- Oct 1
- 2 min read
Quando o cartório de registro de imóveis recusa um ato de registro — como a matrícula de um imóvel, o registro de escritura ou a averbação de um contrato — muitos imaginam que o caminho imediato seria o mandado de segurança.
Mas, na prática, não é assim que funciona.

O que diz a lei?
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê um procedimento próprio para quando o oficial do cartório nega o registro ou a averbação: trata-se do chamado procedimento de dúvida registral (arts. 198 e seguintes).
👉 Ou seja: se o oficial entender que há um impedimento, ele deve fundamentar por escrito e remeter a questão ao juiz corregedor competente, que decidirá se o registro pode ou não ser realizado.
Por que não cabe mandado de segurança?
O mandado de segurança exige:
Um ato ilegal ou abusivo de autoridade;
Um direito líquido e certo, comprovado de plano.
No entanto, no caso dos registros de imóveis, o legislador criou um caminho específico (a dúvida registral) para discutir a legalidade do ato. Assim, o Judiciário entende que não há direito líquido e certo a ser defendido por mandado de segurança, mas sim a necessidade de seguir o rito próprio previsto na lei.
O que fazer, então?
Se o cartório recusou seu registro:
Peça a nota devolutiva com os fundamentos da recusa;
Se não concordar, solicite a instauração do procedimento de dúvida;
O juiz corregedor decidirá se o ato será ou não registrado;
Se ainda assim houver discordância, é possível recorrer da decisão judicial pelos meios adequados.
Conclusão
O mandado de segurança não é a via correta para questionar a recusa de um cartório de registro de imóveis.
A lei criou um procedimento específico — a dúvida registral — que garante análise técnica e judicial do caso, assegurando maior segurança jurídica ao sistema registral.
⚖️ Se você teve um registro negado e não sabe como agir, na região de Uberlândia ou Patrocínio/MG procure orientação especializada. Um advogado pode analisar a nota devolutiva, conduzir a dúvida registral e defender seus direitos com base no caminho adequado.



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