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Por que não cabe mandado de segurança contra atos do registro de imóveis?

Quando o cartório de registro de imóveis recusa um ato de registro — como a matrícula de um imóvel, o registro de escritura ou a averbação de um contrato — muitos imaginam que o caminho imediato seria o mandado de segurança.


Mas, na prática, não é assim que funciona.


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O que diz a lei?

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê um procedimento próprio para quando o oficial do cartório nega o registro ou a averbação: trata-se do chamado procedimento de dúvida registral (arts. 198 e seguintes).

👉 Ou seja: se o oficial entender que há um impedimento, ele deve fundamentar por escrito e remeter a questão ao juiz corregedor competente, que decidirá se o registro pode ou não ser realizado.


Por que não cabe mandado de segurança?

O mandado de segurança exige:

  • Um ato ilegal ou abusivo de autoridade;

  • Um direito líquido e certo, comprovado de plano.

No entanto, no caso dos registros de imóveis, o legislador criou um caminho específico (a dúvida registral) para discutir a legalidade do ato. Assim, o Judiciário entende que não há direito líquido e certo a ser defendido por mandado de segurança, mas sim a necessidade de seguir o rito próprio previsto na lei.


O que fazer, então?

Se o cartório recusou seu registro:

  1. Peça a nota devolutiva com os fundamentos da recusa;

  2. Se não concordar, solicite a instauração do procedimento de dúvida;

  3. O juiz corregedor decidirá se o ato será ou não registrado;

  4. Se ainda assim houver discordância, é possível recorrer da decisão judicial pelos meios adequados.


Conclusão

O mandado de segurança não é a via correta para questionar a recusa de um cartório de registro de imóveis.

A lei criou um procedimento específico — a dúvida registral — que garante análise técnica e judicial do caso, assegurando maior segurança jurídica ao sistema registral.


⚖️ Se você teve um registro negado e não sabe como agir, na região de Uberlândia ou Patrocínio/MG procure orientação especializada. Um advogado pode analisar a nota devolutiva, conduzir a dúvida registral e defender seus direitos com base no caminho adequado.


 
 
 

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