Aluguei meu imóvel comercial para uma empresa que entrou em recuperação judicial. O que acontece com o contrato?
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- 11 hours ago
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Você é proprietário de um imóvel comercial e descobriu que a empresa que o aluga entrou em recuperação judicial.
Naturalmente, surgem diversas dúvidas: se aluguei o contrato para uma empresa que entrou em recuperação judicial o contrato continua válido? A empresa pode continuar ocupando o imóvel? E, se ela deixar de pagar o aluguel, ainda posso cobrar ou pedir o despejo?
A primeira coisa que é importante entender é que a recuperação judicial e a inadimplência são situações diferentes.
Uma empresa pode entrar em recuperação judicial e continuar cumprindo regularmente o contrato de locação. Da mesma forma, a existência da recuperação judicial, por si só, não significa que o contrato foi automaticamente encerrado.

O contrato de aluguel continua existindo?
Em regra, sim.
A recuperação judicial da empresa locatária, por si só, não extingue automaticamente o contrato de locação.
Portanto, a entrada da empresa em recuperação judicial não significa, automaticamente, que ela deverá deixar o imóvel ou que o proprietário perderá os direitos previstos no contrato.
Enquanto a relação contratual estiver vigente, continuam sendo relevantes as obrigações assumidas pelas partes, observadas, naturalmente, as consequências jurídicas decorrentes do processo de recuperação judicial.
A existência do contrato, porém, deve ser analisada separadamente de uma eventual inadimplência.
E se a empresa continuar pagando o aluguel normalmente?
Nesse caso, a recuperação judicial não significa, por si só, que o proprietário deva rescindir o contrato ou tomar alguma medida contra a empresa.
A recuperação judicial é um procedimento destinado à superação da crise econômico-financeira da empresa. O simples fato de a locatária estar submetida ao processo recuperacional não significa, automaticamente, que ela esteja inadimplente no contrato de locação.
Por isso, é importante separar duas situações:
Uma coisa é a empresa estar em recuperação judicial. Outra é ela deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato de aluguel.
Mas e se a empresa deixar de pagar o aluguel?
Em caso de inadimplência, é importante analisar a situação concreta, especialmente para identificar quando surgiu a dívida e quais valores poderão ser cobrados.
Isso porque a forma de tratamento do crédito poderá variar de acordo com a data de sua constituição e com a sua relação com o processo de recuperação judicial.
Também é necessário verificar se já existe uma ação judicial em andamento e quais medidas são efetivamente cabíveis no caso concreto.
Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a recuperação judicial da empresa locatária não impede, por si só, o prosseguimento de ação de conhecimento envolvendo a cobrança decorrente de contrato de locação, especialmente quando não há ato de constrição patrimonial.
“A recuperação judicial da locatária não obsta o prosseguimento de ação de conhecimento (...), sobretudo quando não há constrição patrimonial e os fiadores também compõem o polo passivo.”
Esse entendimento foi adotado pela 14ª Câmara Cível do TJMG, no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.26.006851-5/001, em 19 de março de 2026.
Portanto, a existência da recuperação judicial não significa, automaticamente, que o locador esteja impedido até mesmo de discutir judicialmente a existência ou o valor da dívida.
Posso cobrar os aluguéis em atraso?
A resposta depende da natureza e do momento em que o crédito surgiu.
A recuperação judicial pode alterar a forma de recebimento de determinados créditos, razão pela qual é fundamental identificar quando a dívida foi constituída e se ela está sujeita aos efeitos do processo recuperacional.
Isso significa que, diante de uma empresa em recuperação judicial, não é recomendável simplesmente utilizar a mesma estratégia de cobrança que seria adotada contra uma empresa que não está submetida ao processo recuperacional.
É necessário analisar o crédito e verificar qual medida é adequada: prosseguimento da ação, habilitação do crédito ou outra providência juridicamente cabível.
Se aluguei o imóvel para uma empresa em recuperação judicial posso pedir o despejo da empresa?
Essa é uma questão diferente da cobrança dos aluguéis.
A ação de despejo tem como objetivo a retomada do imóvel pelo proprietário. E isso é juridicamente diferente de buscar o recebimento de uma dívida.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a ação de despejo proposta contra empresa em recuperação judicial, quando relacionada à retomada de imóvel pertencente a terceiro, não se submete ao juízo universal da recuperação judicial.
No julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.161504-3/003, publicado em 7 de agosto de 2026, o TJMG destacou que:
a recuperação judicial “não autoriza impor ônus a terceiros proprietários além dos estritos limites legais”.
O Tribunal também afirmou que a pretensão de retomada de imóvel próprio não se confunde com a execução de um crédito sujeito ao plano de recuperação, pois envolve o exercício do direito de propriedade e a resolução da relação contratual.
O imóvel ser essencial para a empresa impede o despejo?
Não necessariamente.
Em outro julgamento recente, o TJMG analisou uma ação de despejo por falta de pagamento envolvendo uma empresa em recuperação judicial e concluiu que a ordem de desocupação não deveria ser suspensa apenas em razão do processo recuperacional.
Segundo o Tribunal:
“A alegação de essencialidade do ponto comercial não impede a retomada do imóvel locado, por não se tratar de bem integrante do patrimônio da recuperanda.”
O entendimento foi adotado no Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.502539-7/001, julgado pela 14ª Câmara Cível do TJMG, em 11 de junho de 2026.
A distinção é importante: embora o imóvel possa ser relevante para a atividade da empresa, ele pertence ao proprietário e não integra, necessariamente, o patrimônio da empresa em recuperação judicial.
E se houver fiadores?
A existência de fiadores ou outras garantias pode alterar significativamente a estratégia de cobrança.
Em julgamento recente envolvendo contrato de locação comercial, o TJMG reconheceu a possibilidade de responsabilização dos fiadores pelas obrigações garantidas, inclusive em situação envolvendo empresa locatária submetida à recuperação judicial.
Por isso, além da situação da empresa, é importante analisar cuidadosamente:
quem assinou o contrato;
quais garantias foram prestadas;
quais obrigações foram efetivamente garantidas;
e se existem terceiros que também possam responder pela dívida.
Recuperação judicial não significa que o proprietário perdeu seus direitos
A recuperação judicial exige uma análise mais cuidadosa da relação contratual e da eventual dívida existente.
Mas é importante não confundir a existência da recuperação judicial com a existência de inadimplência.
O contrato de locação pode continuar vigente e ser regularmente cumprido. Caso ocorra inadimplência, será necessário analisar a origem da dívida, a situação do crédito e as medidas cabíveis.
Da mesma forma, a cobrança de valores e a retomada do imóvel são questões juridicamente distintas.
Por isso, antes de tomar qualquer medida, o proprietário deve analisar separadamente:
1. A situação do contrato: ele continua vigente? Houve alguma causa de rescisão?
2. A existência de inadimplência: existem aluguéis ou encargos em atraso?
3. A situação do crédito: quando a dívida surgiu e como ela será tratada diante da recuperação judicial?
4. A possibilidade de cobrança: qual é a medida judicial adequada para buscar o reconhecimento ou o recebimento dos valores?
5. A possibilidade de despejo: há fundamento contratual ou legal para buscar a retomada do imóvel?
Cada situação possui particularidades próprias. Uma análise correta do contrato, da dívida e do processo de recuperação judicial pode ser fundamental para proteger os direitos do proprietário do imóvel comercial.




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