Verbas trabalhistas entram no divórcio? Entenda quando há partilha
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- 9 hours ago
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Uma dúvida comum no divórcio é se verbas trabalhistas recebidas por um dos cônjuges entram na partilha de bens.
A resposta, na maioria dos casos, é sim.

Quando o casal é casado sob o regime da comunhão parcial de bens, todo patrimônio constituído durante o casamento integra o patrimônio comum do casal — e isso inclui créditos trabalhistas gerados na constância do casamento.
Ou seja: mesmo que o valor seja recebido após a separação de fato ou até depois do divórcio, ele pode ser partilhado, desde que o direito tenha sido adquirido durante o casamento.
Verbas trabalhistas no divórcio: o que decidiu o TJMG
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou esse entendimento ao decidir que créditos trabalhistas constituídos durante o casamento devem integrar a partilha, ainda que o pagamento ocorra posteriormente.
No caso analisado, o tribunal reconheceu que esses valores fazem parte do patrimônio comum do casal e podem ser objeto de partilha ou sobrepartilha no divórcio.
O que é sobrepartilha
A sobrepartilha acontece quando um bem que deveria ter sido dividido no divórcio não foi incluído na partilha inicial.
Isso é comum em casos de:
ações trabalhistas ainda em andamento
valores recebidos após o divórcio
bens descobertos posteriormente
Nessas situações, é possível pedir judicialmente a divisão do valor.
Atenção em processos de divórcio
Se existe ação trabalhista em andamento ou valores a receber relacionados ao período do casamento, é importante avaliar juridicamente se esses créditos devem integrar a partilha.
Muitas vezes, deixar esse ponto de fora do processo pode gerar a necessidade de uma sobrepartilha futura.
Base jurídica: TJMG – Apelação Cível n.º 1.0000.25.461128-8/001, Rel. Des. Alexandre Santiago, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/02/2026.




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