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Verbas trabalhistas entram no divórcio? Entenda quando há partilha

Uma dúvida comum no divórcio é se verbas trabalhistas recebidas por um dos cônjuges entram na partilha de bens.


A resposta, na maioria dos casos, é sim.


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Quando o casal é casado sob o regime da comunhão parcial de bens, todo patrimônio constituído durante o casamento integra o patrimônio comum do casal — e isso inclui créditos trabalhistas gerados na constância do casamento.


Ou seja: mesmo que o valor seja recebido após a separação de fato ou até depois do divórcio, ele pode ser partilhado, desde que o direito tenha sido adquirido durante o casamento.


Verbas trabalhistas no divórcio: o que decidiu o TJMG

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou esse entendimento ao decidir que créditos trabalhistas constituídos durante o casamento devem integrar a partilha, ainda que o pagamento ocorra posteriormente.


No caso analisado, o tribunal reconheceu que esses valores fazem parte do patrimônio comum do casal e podem ser objeto de partilha ou sobrepartilha no divórcio.


O que é sobrepartilha

A sobrepartilha acontece quando um bem que deveria ter sido dividido no divórcio não foi incluído na partilha inicial.


Isso é comum em casos de:

  • ações trabalhistas ainda em andamento

  • valores recebidos após o divórcio

  • bens descobertos posteriormente


Nessas situações, é possível pedir judicialmente a divisão do valor.


Atenção em processos de divórcio

Se existe ação trabalhista em andamento ou valores a receber relacionados ao período do casamento, é importante avaliar juridicamente se esses créditos devem integrar a partilha.


Muitas vezes, deixar esse ponto de fora do processo pode gerar a necessidade de uma sobrepartilha futura.


Base jurídica: TJMG – Apelação Cível n.º 1.0000.25.461128-8/001, Rel. Des. Alexandre Santiago, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/02/2026.

 
 
 

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