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Como fazer a gestão de dívidas no divórcio: é possível vincular o cônjuge ao pagamento?

Depois de entender que uma dívida pode atingir ambos os cônjuges, mesmo sem assinatura, surge a pergunta mais importante: como organizar isso no divórcio para evitar problemas futuros?

A resposta passa por estratégia jurídica — e, principalmente, por não tratar as dívidas como um detalhe secundário.


gestão de dívidas no divórcio

O primeiro erro: focar só nos bens e não fazer a gestão de dívidas no divórcio

Na maioria dos divórcios, o foco está na partilha de patrimônio.

Mas, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, isso é incompleto.

Dívida também entra na equação.

Ignorar esse ponto pode resultar em um cenário comum: o divórcio é formalizado… mas a dívida continua perseguindo ambos.


É possível “transferir” a dívida para um só?

Aqui está um ponto essencial: pode não ser juridicamente seguro vincular o credor ao acordo de divórcio sem a concordância desse credor.

Ou seja: o casal pode definir entre si quem pagará a dívida, mas o credor ainda pode cobrar qualquer um dos dois (se a dívida for comum).

Esse é um dos maiores equívocos em gestão de dívidas no divórcio.


Então qual é a utilidade do acordo?

Mesmo não vinculando o credor, o acordo de divórcio está longe de ser apenas “organizacional”. Ele pode ser estruturado como um verdadeiro instrumento de obrigação — com força para exigir o pagamento.

Na prática, o acordo serve para:

  • estabelecer quem será responsável por cada dívida

  • prever compensações (ex: um fica com o imóvel, outro assume o financiamento)

  • criar obrigações claras, exigíveis e documentadas entre os ex-cônjuges


Mas aqui está o ponto mais importante — e que muita gente ignora: o acordo pode prever mecanismos para obrigar o cumprimento.


É possível, por exemplo:

  • fixar prazo para pagamento das dívidas

  • estipular multa por descumprimento

  • prever juros em caso de atraso

  • estabelecer cláusula penal

  • e até criar obrigações que permitam execução direta do acordo

Ou seja: não é só “combinar” quem paga — é criar uma obrigação juridicamente exigível.


E se a outra parte não pagar?

Aí entra a força real do acordo. Se um dos ex-cônjuges descumprir o outro pode cobrar judicialmente, exigir o cumprimento da obrigação e até aplicar penalidades, se previstas.

Além disso: se você acabar pagando uma dívida que era do outro, o acordo fortalece (e muito) o seu direito de cobrar depois.


Cláusulas estratégicas que não podem faltar

Para reduzir riscos, o acordo de divórcio deve ser detalhado. Alguns pontos essenciais são:


1. Identificação completa das dívidas

Nada de termos genéricos. É importante listar valores, credores, contratos e número das obrigações.


2. Responsabilização expressa

Definir claramente quem assume cada dívida.


3. Previsão de reembolso (direito de regresso)

Se houver cobrança indevida, já deixar previsto o dever de ressarcimento.


4. Garantias, quando possível

Ex: vincular bens ou valores para assegurar o pagamento.


E quando há risco de dívida oculta?

Esse é um dos cenários mais delicados.

Se houver suspeita de dívidas desconhecidas:

  • é possível solicitar documentos financeiros

  • levantar histórico bancário

  • e até discutir judicialmente a responsabilidade

Isso é crucial, especialmente considerando a presunção prevista nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, reforçada pela ministra Nancy Andrighi, no REsp 2.195.589.


Estratégia prática: proteger antes, não depois

O maior erro é tentar resolver isso depois que a cobrança chega.

O ideal é mapear tudo antes do divórcio, estruturar o acordo com precisão e avaliar riscos jurídicos de cada dívida.


Conclusão

No divórcio, não basta dividir bens — é preciso organizar responsabilidades.

A decisão do STJ no REsp 2.195.589 deixa claro que dívidas podem ultrapassar a assinatura que consta no contrato e atingir o cônjuge. Por isso, um acordo bem elaborado pode não eliminar o risco perante o credor…mas pode ser a diferença entre previsibilidade e surpresa no futuro.

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