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Carro financiado em nome de terceiro entra na partilha do divórcio? O que o TJMG decidiu em três casos

Essa é uma situação que gera muita dúvida:

“Durante o casamento, compramos um carro, mas ele foi financiado ou registrado no nome da mãe, do pai ou de outro parente. Eu tenho direito à metade?”

A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”.

Três julgamentos recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ajudam a entender a questão.



1. O carro foi financiado antes do casamento, mas parte das parcelas foi paga durante a união


No primeiro caso, discutia-se a partilha de um Chevrolet Onix adquirido por meio de financiamento.

O financiamento havia sido iniciado antes do casamento. Durante a relação, porém, parte das parcelas continuou sendo paga.


Na ação de divórcio, a discussão era justamente sobre qual parte do veículo deveria ser considerada patrimônio comum.


O TJMG não determinou a partilha integral do veículo, entendendo que, no regime da comunhão parcial, deveria ser considerada para a partilha apenas a fração patrimonial adquirida durante o casamento, correspondente aos pagamentos realizados durante a união.


A apuração do percentual deveria ser feita em liquidação, considerando os pagamentos realizados durante o período conjugal e o valor de mercado do veículo na data da separação de fato.


Ou seja: se o financiamento começou antes do casamento, isso não significa necessariamente que o outro cônjuge não tenha direito a nada, mas também não significa que o carro inteiro será dividido.

A partilha acompanha aquilo que foi adquirido durante a união.


📌 TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.315134-9/0044ª Câmara Cível EspecializadaRel. Des. Ana Paula Caixeta - Julgamento: 23/07/2026


2. “O carro é nosso.” — “Não. Quem financiou foi minha prima.”


No segundo processo, a discussão envolvia um veículo financiado pela prima do marido. A outra parte pretendia que o automóvel fosse considerado na partilha do divórcio. O argumento era, essencialmente, de que o veículo estaria relacionado ao patrimônio do casal.

O problema jurídico era outro: a pessoa que aparecia como titular do veículo era uma terceira pessoa, que não fazia parte do processo de divórcio. E isso fez toda a diferença.

O TJMG entendeu que não seria possível, dentro daquela ação de divórcio, determinar a partilha de um bem pertencente formalmente a uma pessoa que não participou do processo. Isso violaria o direito de defesa do terceiro.


Em outras palavras: o juiz não pode simplesmente dizer que determinado bem pertence ao casal e dividi-lo entre os ex-cônjuges quando existe uma terceira pessoa titular daquele patrimônio e ela sequer teve oportunidade de se manifestar no processo.


Resultado: o veículo não foi partilhado.


📌 TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.222713-7/0018ª Câmara Cível EspecializadaRel. Des. Ângela de Lourdes RodriguesJulgamento: 05/12/2025


3. “O carro foi comprado durante o casamento.” — “Mas está no nome da minha mãe.”


O terceiro caso é ainda mais próximo daquela situação que muita gente vive.


Durante o divórcio, a mulher pediu a inclusão de um GM/Corsa na partilha. Ela alegava que o veículo havia sido adquirido durante o casamento e, portanto, deveria integrar o patrimônio comum.


O problema?


O carro estava registrado em nome da mãe do ex-marido.


A mulher apresentou, inclusive, notas fiscais relacionadas a consertos do veículo. Mas o TJMG entendeu que esses documentos, sozinhos, não eram suficientes para demonstrar que ela tinha direito à meação sobre o automóvel.


O Tribunal destacou que, se havia uma alegação de que o bem registrado em nome da mãe, na realidade, pertencia ao casal, seria necessário discutir essa titularidade pela via adequada, com a participação da proprietária registral.


Por isso, naquele processo de divórcio, o veículo não foi incluído na partilha.


Importante: isso não significa que o Tribunal tenha declarado definitivamente que o carro jamais poderia ser discutido. Significa que aquela questão de titularidade não poderia ser resolvida daquela forma e naquele processo, sem a participação da proprietária registral.


📌 TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.189008-3/0014ª Câmara Cível EspecializadaRel. Des. Roberto Apolinário de Castro - Julgamento: 31/07/2025


Então, afinal: carro em nome de terceiro entra na partilha?

Não automaticamente.

Mas também não é correto concluir que:

“Está no nome da sogra, então acabou. Não tenho direito a nada.”

A situação precisa ser analisada a partir de duas questões diferentes:

1. Quem é o proprietário do veículo?

2. Quem efetivamente adquiriu o patrimônio e com quais recursos?


Além disso, é preciso verificar quando o bem foi adquirido, quando o financiamento começou, quais parcelas foram pagas durante o casamento e quem efetivamente realizou esses pagamentos.


E existe uma questão processual muito importante: se o bem está registrado em nome de terceiro, esse terceiro não pode simplesmente ter seu patrimônio atingido por uma decisão proferida em um processo do qual não participou.


Por isso, dependendo do caso, pode ser necessário discutir primeiro — ou em ação própria — se aquele bem que formalmente pertence ao terceiro, na realidade, pertence ao casal.


E atenção a uma diferença importante


Uma coisa é o carro estar financiado em nome de terceiro.


Outra coisa é o carro estar efetivamente registrado em nome de terceiro.


E outra, ainda, é o terceiro apenas ter participado do financiamento, enquanto os pagamentos foram realizados pelo casal.


Essas diferenças podem mudar completamente a análise jurídica.


Por isso, em um divórcio, não basta perguntar: “em nome de quem está o carro?” É preciso reconstruir a história daquele patrimônio e quais documentos conseguem comprovar tudo isso.


Os três julgados mostram exatamente isso: a solução depende da situação concreta e das provas disponíveis.

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