Herança não é prêmio - é direito
- Ana Beatriz Araújo Cerqueira

- 2 hours ago
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No Brasil, o direito à herança é disciplinado pelo Código Civil e integra o núcleo de proteção da ordem jurídica. A sucessão obedece a regras próprias, objetivas e previamente estabelecidas, justamente para impedir que sentimentos, disputas afetivas ou conveniências momentâneas se sobreponham ao direito.

A legislação sucessória prevê, inclusive, hipóteses extremas de exclusão do direito de herdar — como nos casos de indignidade ou deserdação — todas elas taxativas, excepcionais e dependentes de requisitos rigorosos. Fora desses limites legais, não há espaço para punições informais, reescritas morais ou julgamentos sociais travestidos de justiça.
Para compreender por que esse debate ganhou força, é importante esclarecer o enquadramento jurídico do caso envolvendo Suzane von Richthofen.
No episódio da morte de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen, Suzane foi declarada indigna para suceder, nos termos da decisão judicial proferida em 2011. Essa declaração a excluiu formalmente da herança dos genitores, justamente porque o Código Civil brasileiro prevê a perda do direito sucessório quando o herdeiro pratica crime contra o autor da herança.
A controvérsia recente, no entanto, surge a partir do falecimento de seu tio, o médico Miguel von Richthofen. Do ponto de vista jurídico, trata-se de um novo espólio, desvinculado do crime anterior. Suzane não possui condenação por qualquer ato ilícito praticado contra o tio, nem existe, até onde se tem notícia, decisão judicial que a declare indigna em relação a essa sucessão específica.
O Código Civil é claro ao tratar da indignidade sucessória: ela não é automática, nem genérica. A exclusão do herdeiro só ocorre quando há crime praticado contra o próprio autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. Não havendo essa ligação direta, a lei não autoriza a extensão da punição para outros vínculos familiares.
Assim, na ausência de descendentes diretos ou de testamento que a exclua expressamente, a sucessão segue a ordem legal prevista. A lei opera de forma objetiva: goste-se ou não do resultado, o direito sucessório não se molda à reprovação social, mas aos critérios normativos previamente estabelecidos.
É justamente essa dissociação entre legalidade e julgamento moral que provoca desconforto coletivo.
O caso funciona como um exemplo extremo de como o ordenamento jurídico se recusa — propositalmente — a decidir herança com base em percepções subjetivas, simpatia ou repulsa social, reservando essas avaliações ao campo ético e emocional, não ao jurídico.
Em situações extremas, como no debate público envolvendo Suzane von Richthofen, é compreensível que a sociedade questione, sob o ponto de vista moral, se determinados comportamentos deveriam ou não produzir efeitos patrimoniais. Trata-se de um caso-limite, marcado por fatos graves e excepcionais, que naturalmente provocam reações emocionais intensas.
O equívoco está em transportar essa lógica de exceção para a realidade ordinária das famílias. No cotidiano forense, o que se vê são pessoas que não cometeram crimes, não praticaram atos ilícitos e não violaram deveres legais, mas que passam a ser moralmente pressionadas por terem melhores condições financeiras, maior estabilidade ou simplesmente uma vida um pouco mais organizada do que a de outros herdeiros.
Nesses contextos, constrói-se uma narrativa segundo a qual quem “tem mais” deveria ceder, compensar ou abrir mão do que lhe pertence por direito. Diferenças patrimoniais — muitas vezes pequenas — são exageradas, e a herança passa a ser tratada como mecanismo de correção moral ou redistribuição informal, à margem da lei.
Atendemos pessoas que chegam após meses — às vezes anos — de desgaste psicológico, ouvindo que deveriam abrir mão do que é seu “para manter a paz”, “para não magoar a família” ou “porque o outro precisa mais”. Em muitos casos, a manipulação extrapola o ambiente privado e passa a circular socialmente, por meio de comentários, boatos e tentativas de desmoralização pública.
Os tribunais brasileiros reconhecem que direitos sucessórios são protegidos pela ordem jurídica e não podem ser relativizados por pressões externas, narrativas afetivas ou coerção. A lei não chancela chantagem emocional, nem admite que alguém seja moralmente punido por exercer um direito legítimo.
É justamente nesses cenários que a assessoria jurídica especializada se mostra essencial. Mais do que defender patrimônio, ela atua na contenção de abusos, na reorganização de limites e na retirada do conflito do campo emocional para o campo técnico, onde decisões não são tomadas por culpa, medo ou pressão familiar.
Em conflitos dessa natureza, é fundamental compreender que o enfrentamento não se dá apenas no campo jurídico.
Muitas vezes, a pessoa envolvida ainda está atravessando um processo de luto, fragilizada pela perda e, ao mesmo tempo, sendo atravessada por narrativas duras, acusações veladas e expectativas injustas. Situações marcadas por manipulação, culpa e desgaste emocional prolongado frequentemente exigem também acompanhamento psicológico, para que decisões patrimoniais não sejam tomadas sob medo, exaustão ou pressão afetiva em um momento de vulnerabilidade.
Direito e saúde emocional não caminham em oposição — caminham juntos. Um oferece estrutura e limite; o outro, suporte e elaboração.
Em matéria de herança, buscar orientação psicológica e jurídica é um ato de responsabilidade, proteção e maturidade.




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